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Identifique crimes eleitorais

Atualizado em 22/05/2023 00:00


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO



Existem crimes eleitorais previstos em várias leis. É importante que o cidadão participativo conheça os principais para, em conjunto com o Ministério Público, atuar pela lisura e legitimidade das eleições. Caso você verifique uma das condutas abaixo, não deixe de denunciar ao Promotor Eleitoral:


  • impedir o livre exercício da propaganda eleitoral;


  • transportar eleitores no dia da eleição


  • violar ou tentar violar o sigilo do voto;


  • fraudar a inscrição eleitoral


  • comprar votos;


  • utilizar estabelecimento comercial de vendas, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciar eleitores;


  • inutilizar, alterar ou perturbar propaganda permitida realizada;


  • coagir eleitor a votar em determinado candidato utilizando-se da condição de servidor público;


  • divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado;


  • injuriar, difamar ou caluniar alguém com finalidade eleitoral;


  • assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, fora ou dentro do meio virtual, candidatas ou políticas ocupantes de cargos eletivos, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo, com menosprezo ou discriminação em relação a seu gênero, cor, raça ou etnia.


Contamos com sua colaboração.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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