Identifique crimes eleitorais
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
Existem crimes eleitorais previstos em várias leis. É importante que o cidadão participativo conheça os principais para, em conjunto com o Ministério Público, atuar pela lisura e legitimidade das eleições. Caso você verifique uma das condutas abaixo, não deixe de denunciar ao Promotor Eleitoral:
- impedir o livre exercício da propaganda eleitoral;
- transportar eleitores no dia da eleição
- violar ou tentar violar o sigilo do voto;
- fraudar a inscrição eleitoral
- comprar votos;
- utilizar estabelecimento comercial de vendas, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciar eleitores;
- inutilizar, alterar ou perturbar propaganda permitida realizada;
- coagir eleitor a votar em determinado candidato utilizando-se da condição de servidor público;
- divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado;
- injuriar, difamar ou caluniar alguém com finalidade eleitoral;
- assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, fora ou dentro do meio virtual, candidatas ou políticas ocupantes de cargos eletivos, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo, com menosprezo ou discriminação em relação a seu gênero, cor, raça ou etnia.
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