MPE pede que Saneatins e dirigentes sejam condenados a pagarem mais de 5 milhões por poluir o Rio Lontra em Araguaína
Denise Soares
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Araguaína, denunciou criminalmente, no último dia 02, a Companhia de Saneamento do Tocantins (Saneatins); o Diretor-presidente, Mário Amaro da Silveira; e a Gerente Regional, Sandra Lúcia Leal, pelo crime de poluição ambiental e pede reparação ambiental em mais de cinco milhões. De acordo com o MPE, desde o ano de 2010 a Estação de Tratamento de Esgoto conhecida domo ETE Neblina despeja efluentes no Rio Lontra, em desacordo com as exigências restabelecidas em leis ou regulamentos e com a outorga concedida, o que estaria causando danos à saúde humana, provocando a mortandade de animais e destruindo a flora.
De acordo com a denúncia criminal, ainda em de 2012, foi instaurado inquérito policial a fim de verificar as denúncias, em especial dos moradores da rua São Luís, Bairro JK, próximo à margem direita do Rio Lontra, que reclamaram do mau cheiro, principalmente do período noturno. Restou constatado que a empresa despejava esgoto da ETE, com Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) de 680 mg/l, equivalente a 720% superior aos 29 mg/l permitidos nas portarias de outorga do Naturatins.
O Promotor de Justiça Airton Amilcar destaca ainda que o Naturatins verificou que a mortandade de peixes era ocasionada pela poluição do esgoto e expediu auto de infração por operar em desacordo com a licença ambiental obtida. “O Parecer Técnico constatou que a mortandade de peixes ocorrida no Rio Lontra foi de nível moderado (de 100 a 1000 peixes), classificado como abrupta (ocorrida em menos de 24 horas) ocorrida em razão do lançamento de substâncias tóxicas ou mesmo do excesso de matéria orgânica presente na água, o que ocasionou a diminuição das concentrações de oxigênio e dificultou a respiração dos peixes”, expôs o Promotor de Justiça na denúncia criminal.
Diante do exposto, o MPE denuncia a Companhia de Saneamento do Tocantins (Saneatins), Mário Amaro da Silveira, Diretor-presidente; e Sandra Lúcia Leal, Gerente Regional, pelo crime de poluição por lançar resíduos sólidos, líquidos e gasosos, por sete vezes, além de fazer funcionar estabelecimento, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes (Art. 54, § 2º, inciso V, e Art. 60 da Lei de Crimes Ambientais). Por último, requer a reparação do dano ambiental no valor de R$ 5.053.803,03 (cinco milhões, cinquenta e três mil, oitocentos e três reais e três centavos), a ser destinado ao Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente.