MPE ajuíza ação contra empresário que retirava areia do rio Tocantins
A Promotoria de Justiça de Augustinópolis ajuizou Ação Civil Pública contra Ronaldo Rodrigues Queiroz, a fim de coibir a extração irregular de areia, na cidade de Praia Norte. Conforme a Ação, assinada pelo Promotor de Justiça Celsimar Custódio, após denúncia anônima a equipe técnica do Ibama constatou um depósito de areia em um barranco nas proximidades do leito do rio, indicando que havia atividade de extração, realizada por meio de dragas.
Durante a fiscalização, foi possível identificar que a área do leito do Rio Tocantins estava sendo atingida pela ação predatória, já que a atividade econômica estava em pleno funcionamento, ocasião em que estavam carregando caminhão tipo caçamba do material extraído do rio.
Celsimar Custódio ressaltou que o empresário apresentou documentação consistente na Resolução nº 321/2009 da Agência Nacional das Águas para a exploração mineral no Rio Tocantins, porém, foi constatado in loco pelos agentes fiscalizadores que a exploração estava acontecendo além da área permitida.
Prejuízos Ambientais
Dentre os vários impactos ambientais causados pela extração irregular de areia do Rio Tocantins podem ser citados: alterações nas calhas dos cursos d'água, supressão da vegetação, trepidação, contaminação por óleos e graxas, alterações no nível do lençol freático e turbidez das águas.
Na Ação, a Promotoria de Justiça explica que a extração de areia deve ser planejada desde a fase de concepção, para que sejam avaliadas as potencialidades da jazida e sua viabilidade econômica, e também para que se possam ser tomadas medidas que visem à diminuição dos impactos
ambientais decorrentes dessa atividade.
Antes de se iniciar a sucção do material, o requerido deveria ter realizado a sondagem com hastes de aço dotadas de ponteira, que são lançadas sobre o pacote arenoso para se conhecer melhor a potencialidade da jazida evitando-se, assim, o revolvimento desnecessário do fundo dos
cursos d¿água¿, destacou o Promotor Celsimar Custódio.
Embargo
Diante das considerações, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu à Justiça, em caráter liminar, que a atividade de extração de areia no Rio Tocantins seja embargada sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento. Também pediu a condenação do denunciado à obrigação de não-fazer, ou seja, não mais realizar atividade econômica de extração de areia por meio de dragas no leito do Rio Tocantins.