CNMP e CNJ firmam acordo de cooperação para acesso dos membros do Ministério Público à ferramenta de consulta unificada de antecedentes criminais
O Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça firmaram, de forma eletrônica, acordo de cooperação técnica e operacional para viabilizar o acesso dos membros do Ministério Público brasileiro à ferramenta Consulta Criminal Nacional. O extrato do documento foi publicado no dia 7 de junho, no Diário Oficial da União.
Além de Gonet, assinou o Acordo de Cooperação Técnica nº 94/2024 o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso. Desenvolvida pelo CNJ, disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e objeto da Recomendação nº 118/2021, a ferramenta possibilita a consulta unificada de antecedentes criminais.
O objetivo do acesso à ferramenta é facilitar a consulta dos dados que constam da base "Consulta Criminal Nacional" diretamente pelos membros do Ministério Público. A medida irá evitar sobrecarga de pedidos ao Poder Judiciário e conferir celeridade às análises necessárias aos peticionamentos e às manifestações ministeriais.
Poderão aderir ao acordo as unidades e ramos do Ministério Público brasileiro, desde que se comprometam a seguir integralmente os termos do documento e do plano de trabalho.
Conforme justificativa que consta do plano de trabalho, o CNMP e o CNJ identificaram a oportunidade de cooperação mútua, por meio do compartilhamento do uso colaborativo da ferramenta Consulta Criminal Nacional, com o objetivo de propiciar o acesso e o manuseio dela pelos membros do Ministério Público, por meio de perfil próprio, possibilitando-lhes ampla pesquisa na base de dados disponível, tendente a subsidiar o exercício das atribuições ministeriais, sobretudo na área criminal.
A atuação colaborativa permitirá, por parte do CNJ, a otimização das alterações necessárias na ferramenta, a fim de que comporte perfis, com as permissões específicas, aos gestores institucionais indicados por cada Ministério Público aderente (usuários master) e aos membros do Ministério Público cadastrados pelos primeiros. Por parte do CNMP, haverá a desoneração do administrador do sistema da tarefa de cadastramento dos usuários membros do MP.
A iniciativa possibilitará, ainda, que o Ministério Público, tornando-se usuário da ferramenta, entregue contribuições voltadas ao aprimoramento dela, notadamente quanto à automatização de rotinas de trabalho, tanto no âmbito do Poder Judiciário como do Ministério Público.
Leia a íntegra e o extrato do acordo.
https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/17639-cnmp-e-cnj-firmam-acordo-de-cooperacao-para-acesso-dos-membros-do-ministerio-publico-a-ferramenta-de-consulta-unificada-de-antecedentes-criminais