Edição extra do Informativo de Jurisprudência traz julgados sobre direito penal
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 16ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, com decisões sobre o ramo do direito penal. A equipe de publicação destacou dois julgamentos da edição.
No primeiro caso, a Corte Especial decidiu, por unanimidade, que o mero compartilhamento de postagem consistente em charge elaborada por cartunista, sem agregar à conduta objetiva a intenção de ofender, injuriar ou vilipendiar a honra da suposta vítima, não tem o condão de qualificar a prática de infração penal. O processo, em segredo de justiça, é de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira.
No segundo destaque, a Quinta Turma, por unanimidade, decidiu que a Receita Federal não pode, a pretexto de examinar incidentes tributários e aduaneiros, investigar delitos sem repercussão direta na relação jurídica tributária – que se afastem de sua atribuição de órgão fiscal –, sendo nulos os elementos de prova por ela produzidos. O processo está em segredo de justiça, e tem relatoria do ministro Messod Azulay Neto.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
- 1º termo - Segredo de Justiça: O processo tramita de forma sigilosa quando há a necessidade de preservar a intimidade das partes ou para resguardar algum interesse público.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/06022024-Edicao-extra-do-Informativo-de-Jurisprudencia-traz-julgados-sobre-direito-penal.aspx