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MPE recomenda anulação de concurso da PM e contratação de outra empresa para organizar novo certame

Atualizado em 14/11/2018 12:11


O Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação ao governador do Estado, na terça-feira, 13, orientando que sejam adotadas as medidas cabíveis para anular o concurso público da Polícia Militar voltado ao preenchimento do cargo de cadete e ao ingresso no curso de formação de soldado, devendo ser iniciado novo processo licitatório para contratar outra empresa para prestar o serviço especializado de organização do certame.


A justificativa é de que houve quebra de sigilo das provas da fase objetiva, aplicadas em 11 de março, fato que compromete a credibilidade do certame e enseja sua anulação.


Segundo ficou comprovado em uma das investigações promovidas pela Polícia Civil, houve acesso prévio e não autorizado ao conteúdo do caderno de provas, que foi repassado posteriormente, por meio de um esquema de fraude, a candidatos que visavam a aprovação no concurso.


Ainda de acordo com o inquérito policial remetido ao Ministério Público, a ineficiência dos fiscais e o defeito no detector de metais permitiram que aparelhos celulares fossem escondidos em lixeiras de banheiros dos locais onde as provas eram realizadas para que, posteriormente, próximo ao final do período de aplicação das provas, os candidatos retornassem ao local e recebessem o gabarito via mensagem.


Considerando o gabarito enviado para um celular encontrado no fundo de um cesto de lixo de sanitário localizado na faculdade Católica Don Orione, a quantidade de acertos seria suficiente para credenciar os candidatos para as outras fases do concurso.


Foram identificados 16 candidatos que receberam os gabaritos das provas de cadete e de soldado, havendo a indicação de que outros 19 também se beneficiaram. Estes, porém, não foram identificados.

A recomendação ao governador do Estado foi expedida pelo Promotor de Justiça Adriano Neves, que possui atuação na área de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa.

Na recomendação, é colocado que a empresa Assessoria em Organização em Concursos Públicos Ltda. (AOCP Concursos Públicos), contratada para executar o planejamento da primeira etapa do concurso, deve responder por todos os ônus decorrentes da quebra de sigilo. (Flávio Herculano)