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Termo de Ajuste de Conduta

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 001/2023 Autos ICP n. 2021.0009393

Procedimento: 2021.0009393 - IC 29/17-URB - Loteamento RIVIERA DO LAGO. Aprovação. Luzimangues. Porto Nacional/TO.Supostas Irregularidades.

Envolvidos: Briza do Lago Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Município de Porto Nacional

Inicio do prazo: 12/01/2024

Considerandos

Por este instrumento e na forma do artigo 5º, parágrafo 6º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, doravante denominado compromissário, de outro lado, o: 1. MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, neste ato representado por seu Procurador Municipal, Dr. MURILO DUARTE PORFÍRIO DE OLIVEIRA, OAB 4348-B e pela assessora jurídica  Drª LETÍCIA RAFALSKY, OAB/TO 9620; 2. AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL (ARPN), CNPJ 37.633.965-0001/21, representada pela assessora jurídica da ARPN Drª QUINARA RESENDE PEREIRA DA SILVA VIANA, OAB 1853-TO; 3. NOVA RIVIERA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, CNPJ 52.252.409/0001-07, com sede na Arne 12, 106 norte, alameda 02, HM, nº 03, sala 08, Plano Diretor Norte, Palmas-TO, CEP 77.006-046, aux.contabil@gruposfa.com.br, Drº EMÍLIO DE PAIVA JACINTO, OAB TO 2094; 4. ORLA OESTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 14.085.472/0001-07, neste ato representada por FÁBIO BATISTA FERREIRA, CPF 950.814.701-63, ora denominados compromitentes, com a finalidade de entabular Termo de Ajuste de Conduta-TAC, a respeito de irregularidades no loteamento Riviera do Lago, em Luzimangues, Porto Nacional, nas áreas Super Quadra (SQ) -2 e Super Quadra (SQ)-3, conforme especificado a seguir, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:




Atividades

Atividade Situaçao Prazo Documentos
CLÁUSULA PRIMEIRA. A compromitente NOVA RIVIERA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA se compromete, após a assinatura deste TAC, a regularizar as pendências de infraestrutura, quais sejam abastecimento regular de água, sistema de escoamento de esgoto, interligados à rede existente, reforma do pavimento asfáltico com dano no trecho existente na avenida 05, entre a quadra Z e U da SQ2, na pista ao lado da SQ2, aplicação de lama asfáltica nos demais trechos para selagem, impermeabilização e conservação dos pavimentos já existentes conforme ilustrado no mapa em anexo a este TAC.Serão realizadas as seguintes intervenções:1.1 – Super Quadra (SQ) 02, trecho que compreende os lotes 05 e 09 da quadra E; 11, 13 a 22 da quadra F; 05 a 09 da quadra G; 2 a 5, 8,9 da quadra H; 3, 6, 7, 8, 16, 18 a 22 da quadra I; 1 a 09 da quadra J; 1 a 10 da quadra K; 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15 e 17 da quadra L; 1 a 09 da quadra Q; 1 a 09 da quadra T; 1 a 34 da quadra U; 4, 5, 7 a 11 da quadra V; 1 a 22 da quadra X; 1 a 9 da quadra Z; 7, 8, 14, 15 da quadra P; 6 e 11 da quadra S.a) considerando que já foi instalada rede de distribuição de água, será feita apenas a rede coletora de esgoto;b) aplicação de lama asfáltica nos trechos indicados no mapa em anexo.1.2 – Super Quadra (SQ) 03, compreendendo os lotes 1, 2, 11 a 30 da quadra B; 1 a 20, 25 a 28 da quadra C: a) instalação da rede de energia e iluminação pública conforme projeto aprovado pela Energisa;b) implantação da rede de distribuição de água e da rede coletora de esgoto;c) aplicação de lama asfáltica nos trechos indicados no mapa em anexo.Ambas SQs são pertencentes ao loteamento Riviera do Lago, situado no Distrito de Luzimangues, em Porto Nacional-TO. Em andamento 180 dias
CLÁUSULA SEGUNDA. Após a emissão das licenças/alvarás por parte do MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, a Nova Riviera Empreendimentos SPE LTDA se compromete a executar as obras mencionadas na Cláusula Primeira até o dia 31 de julho de 2024, prorrogáveis por mais noventa dias em caso de necessidade justificada; Parágrafo único: Considerando que o loteamento foi aprovado em 06 de junho de 2003, mediante o Decreto 084/2003, anteriormente à Lei Complementar municipal de Porto Nacional n. 006/2007 e Decreto 051/2007, a compromitente NOVA RIVIERA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA  não se responsabilizará pelo calçamento do passeio;  Em andamento Não disponível
CLÁUSULA TERCEIRA. Conforme cláusula quarta, § 2º, do contrato social da compromitente  NOVA RIVIERA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, o capital social já foi integralizado pela pessoa jurídica ORLA OESTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 14.085.472/0001-07, com a entrega dos lotes descritos na cláusula primeira acima; e a pessoa jurídica SANTA HELENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 13.560.643-0001/31, fará a integralização em moeda corrente até dezembro de 2024, conforme cláusula quarta, §1º, do mencionado contrato social, o qual é entregue cópia no ato.Parágrafo único. A quarta compromitente ORLA OESTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 14.085.472/0001-07, praticará os atos necessários para a finalizar a incorporação dos imóveis descritos nos itens 1.1 e 1.2 da cláusula primeira deste TAC. Em andamento Não disponível
CLÁUSULA QUARTA. A compromitente ARPN se obriga a:I - emitir as licenças para rede de água e esgoto e a dispensa para a lama asfáltica, no prazo de 30 dias, a partir do protocolo pela compromitente NOVA RIVIERA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA dos projetos aprovados pelas concessionárias e documentos exigidos pelo compromitente, todos sem pendências; eII - fiscalizar o cumprimento do deferido nas licenças emitidas. Em andamento 30 dias
CLÁUSULA QUINTA. O compromitente Município de Porto Nacional se obriga a:I - emitir licenças de remembramento e desmembramento, no prazo de trinta dias, para cada uma delas, desde que esteja de acordo com o Plano Diretor e demais normas correlatas;II - fiscalizar as obras complementares de infraestrutura, apresentando a este órgão ministerial relatório bimestral de acompanhamento e execução das obras constantes na cláusula primeira deste documento;III - em sequência, uma vez cumpridas as etapas anteriores, emitirá o Termo de Verificação de Obras  TVO para aprovação e recebimento, atestando o cumprimento das obrigações contidas no TAC;IV -finalizadas as intervenções e emitido o TVO, o Município de Porto Nacional assumirá a responsabilidade pela manutenção das áreas descritas na cláusula primeira deste TAC. Em andamento 30 dias
CLÁUSULA SEXTA. O cumprimento deste ajuste será fiscalizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.CLÁUSULA SÉTIMA - O descumprimento deste Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta sujeitará aos compromitentes ao recolhimento de multas, conforme discriminado abaixo, reversíveis ao Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Tocantins (FUMP), previsto no artigo 261 da Lei complementar estadual 51/2006.§1º Na hipótese de descumprimento das obrigações e/ou de não-pagamento voluntário da multa aplicada, proceder-se-á à sua execução por título executivo extrajudicial.§ 2º As multas incidirão da seguinte forma:a) O não cumprimento do estipulado na cláusula primeira, sujeitará a compromitente NOVA RIVIERA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA ao pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);b) O não cumprimento das cláusulas quarta e quinta sujeitarão, respectivamente, a ARPN e o Município de Porto Nacional ao pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), individualmente; Em andamento Não disponível
CLÁUSULA OITAVA  – As multas pactuadas não são substitutivas das obrigações não pecuniárias, que remanescem mesmo após o seu pagamento;CLÁUSULA NONA – O presente compromisso entra em vigor nesta data. (18/10/2023) Em andamento Não disponível
Nada mais havendo, encerro o presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, que vai assinado por mim, Promotor de Justiça, pelos compromitentes, nas pessoas de seus representantes legais.E por estarem de acordo, firmam o presente.Porto Nacional -TO, 18 de outubro de 2023. Em andamento Não disponível
Não disponível Em andamento Não disponível