LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n°. 13.709/2018) foi instituída para proteger os dados pessoais das pessoas naturais e tem como fundamento o respeito à privacidade, à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, entre outros.
A LGPD regulamenta o tratamento dos dados pessoais realizado por empresas privadas ou públicas, pessoas físicas ou jurídicas com fins comerciais ou de prestação de serviço, visando garantir ao proprietário dos dados conhecimento sobre as suas referências que são armazenadas, tratadas e excluídas dos bancos de dados. Desta forma, desde o início da sua vigência, em 18 de setembro de 2020, todos as informações devem ser tratadas em conformidade com a Lei.
Ao titular dos dados é permitido solicitar informação sobre o armazenamento e compartilhamento dos seus dados, bem como a correção daqueles que estiveram errados ou incompletos, conforme os artigos 9º e 18 da LGPD.
Entre em contato
O titular dos dados pessoais tem o direito de receber informações sobre o tratamento de seus dados, conforme previsto no art. 9º da Lei.
Atendendo ao disposto no artigo 41 da LGPD, o Ministério Público do Tocantins disponibiliza o contato do Encarregado de Dados, para atender e sanar dúvidas a respeito do tratamento de dados pessoais realizado na instituição.
E-mail: encarregadolgpd@mpto.mp.br