Menu de acessibilidade. Ao pressionar a tecla tab você navegará pelos atalhos que permitem acessar áreas do site. Acessar conteúdo principal; Acessar formulário de pesquisa. Acessar mapa do site.

Termo de Ajuste de Conduta

Aditamento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado no IC nº 2022.0000925

Procedimento: 2022.0010725 - Acompanhar TAC firmado com os filhos do senhor José Damaceno dos Reis, pessoa idosa, no inquérito civil público nº 2022.0000925

Envolvidos: Maria da Paz Rodrigues dos Reis, Luiz Carlos Rodrigues dos Reis, Edivan Rodrigues dos Reis

Inicio do prazo: 04/12/2023

Documentos

Considerandos

Ementa: E-ext nº 2022.0000925 - vulnerabilidade social do idoso J.D.R

Data: 01/12/2023.

Horário: às 16 horas

Local: sala da 15ª Promotoria de Justiça da Capital.

PAUTA DE REUNIÃO

1 – Boas vindas e esclarecimentos sobre o caso;

2 – Discussão sobre os cuidados e assistência prestados pelos filhos ao genitor J.D.R. (pessoa idosa);

3 – Aditamento do Termo de Ajustamento de Conduta;

4 - Agradecimentos e encerramento.

Deliberações:

Ao primeiro dia do mês dezembro de 2023, às 16 horas, reuniram-se na sede do Ministério Público do Estado do Tocantins, a 15ª Promotoria de Justiça da Capital, pelo Promotor de Justiça Dr. Rodrigo Grisi Nunes e os seguintes filhos do idoso J.D.R.:

1) Silmaria Rodrigues dos Reis, CPF nº XXX, residente na XXX, telefone XXX;

2) Luiz Carlos Rodrigues dos Reis, CPF nº XXX, residente na XXX, telefone XXX;

3) Edivan Rodrigues dos Reis, CPF nº XXX, não soube dizer o endereço, telefone XXX;

4) Hermes Rodrigues dos Reis, CPF nº XXX, residente na XXX, telefone XXX.

Iniciados os trabalhos, a senhora Silmaria Rodrigues dos Reis informou que atualmente o genitor, J.D.R. (pessoa idosa), reside com ela e que os irmãos Luiz Carlos Rodrigues dos Reis e Edivan Rodrigues dos Reis não estão contribuindo mensalmente com as despesas do pai.

Assim, considerando que o senhor Luiz Carlos Rodrigues dos Reis não assinou o compromisso de ajustamento de conduta anteriormente firmado e que o senhor Edivan Rodrigues dos Reis, apesar de ter assinado o documento, não tinha condições financeiras à época para prestar auxílio financeiro ao pai, as partes presentes resolvem firmar um ADITAMENTO AO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, para acrescentar as seguintes condições:

Item I – Contribuição financeira mensal: contribuirão, até o dia 05 (cinco) de cada mês, com a quantia de R$ 100,00 (cem reais), os filhos Luiz Carlos Rodrigues dos Reis e Edivan Rodrigues dos Reis, exceto se estiver acolhendo, em sua casa, o pai.

Item II – A contribuição referida neste item será destinada ao irmão ou irmã que estiver acolhendo o senhor J.D.R., cabendo a quem estiver fazendo a contribuição se informar sobre a conta na qual fará o depósito / transferência / PIX naquele mês;

Item III – As condições estabelecidas no presente instrumento constituem obrigação de dar, e o descumprimento de qualquer uma delas ensejará o pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada uma das cláusulas em caso de descumprimento, incidente a partir do descumprimento da obrigação avençada, até a satisfação integral do compromisso aqui assumido, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;

Item IV. - O valor das multas será revertido ao Fundo Municipal do Idoso (de Palmas – TO);

Item V. - Antes da aplicação da multa de que trata este item, os COMPROMISSÁRIOS serão notificados, por qualquer meio legal válido, incluindo correspondência emitida mediante Aviso de Recebimento – AR pelos Correios, para justificar ao COMPROMITENTE, no prazo de 10 (dez dias), os motivos do descumprimento de qualquer termo desta avença, que, no caso de não aceitação fundamentada, a critério exclusivo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, conforme o caso, serão exigíveis e executáveis de forma imediata;

Item VI - Fica eleito o foro da comarca de Palmas/TO para dirimir eventuais controvérsias a respeito dos compromissos ora ajustados e para a execução, total ou parcial, do presente Termo de Ajustamento de Conduta.

Item VII – as demais condições firmadas no Termo de Ajustamento de Conduta anteriormente firmando se mantém inalteradas.

Certifico que, nesta data, os senhores Luiz Carlos Rodrigues dos Reis e Edivan Rodrigues dos Reis pagaram à irmã Silmaria Rodrigues dos Reis a quantia de R$ 100,00 (cem reais), referente à contribuição financeira mensal.

Por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Os trabalhos foram encerrados às 16 horas e 30 minutos, com a presente ata lavrada por mim, Abenise Carolina de Oliveira Ramos, Analista da 15ª Promotoria de Justiça da Capital.


Rodrigo Grisi Nunes

Promotor de Justiça

15ª Promotoria de Justiça da Capital


Silmaria Rodrigues dos Reis

CPF nº XXX


Hermes Rodrigues dos Reis

CPF nº XXX


Edivan Rodrigues dos Reis

CPF nº XXX


Luiz Carlos Rodrigues dos Reis

CPF nº XXX