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Termo de Ajuste de Conduta

ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Procedimento: 2023.0003478 - Acompanhar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado na data de 30 de março de 2023.

Envolvidos: Auquemia, Debora Moraes Barbosa, Lourival Belém de Oliveira Júnior, Márcio Gomes Belém, Odina Belém de Oliveira Neta Maranhão, Lilian Maura de Castilho Coutinho

Inicio do prazo: 13/07/2023

Documentos

Considerandos


ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio da Promotora de Justiça MÁRCIA MIRELE STEFANELLO VALENTE, respondendo pela 23ª Promotoria de Justiça da Capital, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição Federal e artigo 1º,inciso VI, combinado com o art. 5º, § 6º da Lei n.º 7.347/85, a ASSOCIAÇÃO PROTETORA AUQUEMIA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n.º 42.151.702/0001-65, ora denominada primeira compromissária, neste ato representada pela Presidente Sra. Lílian Maura de Castilho Coutinho e assistida pelo advogado Dr. Pedro Donizete Biazotto, OAB n.º 1228B, Sra. DÉBORA MORAES BARBOSA, brasileira, solteira, servidora pública, CPF n.º 648.296.341-20, ora denominada segunda compromissária, assistida pela advogada Dra. Sibele Letícia Biazotto, OAB n.º 7158, ODINA BELÉM DE OLIVEIRA NETA MARANHÃO, brasileira, casada, farmacêutica, portadora da Cédula de Identidade nº 118.0865 SSP-GO e CPF n.º 020.397.441-77, assistida pelo advogado Dr. Raphael Maranhão, OAB sob o n.º 8469, ora denominada terceira compromissária, LOURIVAL BELÉM DE OLIVEIRA JÚNIOR, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade nº 617.496 SSP/GO e CPF n.º 160.896.851-00, assistido pelo advogado Dr. Raphael Maranhão, OAB sob o n.º 8469, ora denominado quarto compromissário e MÁRCIO GOMES BELÉM, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade n.º 808.880 SSP-GO e CPF n.º 215.644.261-49, assistido pelo advogado Dr. Raphael Maranhão, OAB sob o n.º 8469, ora denominado quinto compromissário;

CONSIDERANDO que durante a instrução do Procedimento Preparatório n.º 2022.0007503, em trâmite neste Órgão de Execução, foi comprovado que a Associação Protetora AUQUEMIA instalou indevidamente um abrigo de animais na área residencial da Quadra ARSE 14 (110 Sul) e que o estabelecimento causa perturbação aos vizinhos;

CONSIDERANDO que na data de 30 de março de 2023 foi firmado pelo compromitente Ministério Público e pelos compromissários Termo de Ajuste de Conduta no qual está estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a Associação Protetora AUQUEMIA transferir os animais para outro imóvel;

CONSIDERANDO que o prazo para a transferência dos animais findou na data de 29/06/2023;

CONSIDERANDO que a Presidente da Associação Protetora AUQUEMIA, Lílian Maura de Castilho Coutinho, peticionou solicitando a prorrogação do prazo para transferência do abrigo de animais até a data de 20/08/2023 e apresentou Termo de Compromisso firmado pela imobiliária Logos e ONG Auquemia na data de 20/06/2023 no qual consta no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a imobiliária entregar outro imóvel para a Associação Protetora AUQUEMIA;

CONSIDERANDO que a Associação Protetora AUQUEMIA informou que cuida de cerca de 60 gatos e que se em caso de impossibilidade de prorrogação do prazo permitiria o retorno dos animais às ruas;

CONSIDERANDO que é função do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III, CF/88);

CONSIDERANDO que este Órgão de Execução possui outorga legal para tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial (art. 5, § 6º da Lei 7.347/1985);

CONSIDERANDO que a Associação Protetora AUQUEMIA justificou o pedido de prorrogação pela dificuldade que encontrou para alugar imóvel com valor dentro da possibilidade financeira da ONG no qual fosse possível instalar o abrigo de animais, RESOLVEM:

Celebrar o presente ADITIVO ao TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA pactuado entre o Compromitente e os Compromissários acima elencados na 23ª Promotoria de Justiça da Capital na data de 30/03/2023, nos termos e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A primeira compromissária Associação Protetora AUQUEMIA se compromete a cumprir a obrigação estabelecida na Cláusula Terceira do Termo de Ajustamento de Conduta de transferir todos animais que estão abrigados no imóvel situado na ARSE 14, QI JL, alameda 5, Lote 2, nesta capital para outro imóvel até a data de 16 de agosto de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA: A segunda compromissária Débora Moraes Barbosa se compromete a cumprir a obrigação estabelecida na Cláusula Quarta do Termo de Ajustamento de Conduta de fazer a desocupação do imóvel caso a Associação Protetora AUQUEMIA não o faça até a data de 16 de agosto de 2023.

CLÁUSULA TERCEIRA: A segunda compromissária Débora Moraes Barbosa se compromete a cumprir a obrigação estabelecida na Cláusula Quinta do Termo de Ajustamento de Conduta de rescindir o contrato de locação do imóvel situado na ARSE 14, QI JL, alameda 5, Lote 2, nesta capital até a data de 16 de agosto de 2023.

CLÁUSULA QUARTA: Caso o imóvel não seja desocupado e devolvido aos proprietários Odina Belém de Oliveira Neta Maranhão, Lourival Belém de Oliveira Júnior e Márcio Gomes Belém até a data de 16 de agosto de 2023, o terceiro, quarto e quinto compromissários, coproprietários do imóvel locado, terão o prazo de 5 (trinta) dias para notificar extrajudicialmente a compromissária Débora Moraes Barbosa para devolver o imóvel.

CLÁUSULA QUINTA: A primeira compromissária Associação Protetora AUQUEMIA reconhece que descumpriu a obrigação estabelecida na Cláusula Terceira do Termo de Ajustamento de Conduta de desocupar o imóvel e remanejar os animais abrigados até a data de 29/06/2023 e que o montante devido pela multa diária por descumprimento estabelecida na Cláusula Nona do TAC é de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

CLÁUSULA SEXTA: O montante devido pela aplicação da multa diária descrito na Cláusula Quinta não será executado pelo Ministério Público, exceto se a primeira compromissária Associação Protetora AUQUEMIA até a data de 16 de agosto de 2023 não cumprir a obrigação de desocupar o imóvel e transferir todos os animais.

CLÁUSULA SÉTIMA: As demais cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta que não foram expressamente mencionadas neste instrumento permanecem inalteradas.

Por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento, por meio de seus respectivos representantes, cujo Termo terá eficácia de Título Executivo Extrajudicial, que poderá subsidiar eventual futura Ação de Execução.

Palmas-TO, 12 de julho de 2023.



Márcia Mirele Stefanello Valente

Promotora de Justiça – MPE/TO

Compromitente



Associação Protetora Auquemia

Primeira Compromissária



Débora Moraes Barbosa

Segunda Compromissária



Dr. Pedro Donizete Biazotto

OAB/TO n.º 1228B



Odina Belém de Oliveira Neta Maranhão

Terceira Compromissária



Lourival Belém de Oliveira Júnior

Quarto Compromissário



Márcio Gomes Belém

Quinto Compromissário



Dr. Raphael Maranhão

OAB/TO n.º 8469