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Termo de Ajuste de Conduta

Ata de Reunião e Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta

Procedimento: 2022.0000925 - Vulnerabilidade do senhor José Damaceno dos Reis, pessoa idosa

Envolvidos: Silmaria Rodrigues dos Reis, José Rodrigues dos Reis, Edivan Rodrigues dos Reis, Maria da Paz Rodrigues dos Reis, Eliane Rodrigues dos Reis, Zenilde Rodrigues da Luz, Weliton Rodrigues dos Reis, Hermes Rodrigues dos Reis, Romildo Rodrigues dos Reis, Erlande Rodrigues dos Reis

Inicio do prazo: 30/11/2022

Considerandos

Ementa: Procedimento Preparatório nº 2022.0000925 - vulnerabilidade social do idoso J.D.R, que se encontra sob os cuidados do filho W.R.R, o qual não tem contado com a ajuda dos dez outros irmãos, todos filhos do idoso, seja para prestar auxílio financeiro visando ao custeio de tratamento de saúde e itens de subsistência e higiene pessoal, seja para estar presente de modo a assistir ao idoso em suas necessidades cotidianas.

Data: 29/11/2022.

Horário: às 14 horas e 30 minutos

Local: sala da 15ª Promotoria de Justiça da Capital.


PAUTA DE REUNIÃO


1 – Boas vindas, apresentação dos participantes e esclarecimentos sobre o caso;

2 – Celebração de termo de ajustamento de conduta a respeito dos cuidados e assistência prestados pelos filhos ao genitor J.D.R (pessoa idosa);

3 – Agradecimentos e encerramento.


Deliberações:

Aos 29 dias do mês de novembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos, reuniram-se na sede do Ministério Público do Estado do Tocantins, a 15ª Promotoria de Justiça da Capital, pelo Promotor de Justiça Dr. Rodrigo Grisi Nunes e os seguintes filhos do idoso J.D.R:

1) Silmaria Rodrigues dos Reis, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente na xxx, nesta Capital, telefone (63) xxxxx-xxxx;

2) Weliton Rodrigues dos Reis, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente na xxx, nesta Capital, telefone (63) xxxxx-xxxx;

3) Maria da Paz Rodrigues dos Reis, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente na xxx, telefone (63) xxxxx-xxxx;

4) Hermes Rodrigues dos Reis, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente na xxx, telefone (63) xxxxx-xxxx;

5) Eliane Rodrigues dos Reis, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente na xxx, telefone (63) xxxxx-xxxx;

6) Romildo Rodrigues dos Reis, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente na xxx, telefone (63) xxxxx-xxxx;

7) Erlande Rodrigues dos Reis, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente na xxx, telefone (63) xxxxx-xxxx;

8) Zenilde Rodrigues da Luz, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente na xxx, telefone (63) xxxxx-xxxx;

9) Edivan Rodrigues dos Reis, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente na xxx, telefone (63) xxxxx-xxxx;

10) José Rodrigues dos Reis, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente na xxx, telefone (63) xxxxx-xxxx;

O senhor Luiz Carlos Rodrigues dos Reis, também filho do idoso, não compareceu à reunião, pois estava com gripe e tosse. Informou ao irmão Weliton Rodrigues dos Reis que acataria o que fosse acordado durante a reunião.

Iniciados os trabalhos, os filhos do senhor J.D.R firmaram TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nas seguintes condições:

Item I - Contribuição financeira mensal: contribuirão, até o dia 05 (cinco) de cada mês, com a quantia de R$ 100,00 (cem reais), os seguintes filhos, exceto se estiver acolhendo, em sua casa, o pai:

a) Silmaria Rodrigues dos Reis;

b) Eliane Rodrigues dos Reis;

c) Maria da Paz Rodrigues dos Reis;

d) Zenilde Rodrigues da Luz;

e) José Rodrigues dos Reis (no dia 22 de cada mês); e

f) Romildo Rodrigues dos Reis (no dia 22 de cada mês);

Item I.1 – A contribuição referida neste item será destinada ao irmão que estiver acolhendo o senhor J.D.R, cabendo a quem estiver fazendo a contribuição se informar sobre a conta na qual fará o depósito / transferência / PIX naquele mês;

Item II – Acolhimento do senhor J.D.R.:

a) a partir do dia 05/12/2022 a 05/01/2023, o acolhimento ficará a cargo do filho Hermes Rodrigues dos Reis, na casa deste;

b) de 06/01/2023 a 06/02/2023, a cargo de Zenilde Rodrigues da Luz, na casa desta;

c) de 07/02/2023 a 10/03/2023, a cargo de Erlande Rodrigues dos Reis, na casa deste;

d) de 11/03/2023 a 11/04/2023, a cargo de Silmaria Rodrigues dos Reis, na casa desta;

e) de 12/04/2023 a 12/05/2023, a cargo de Eliane Rodrigues dos Reis, na casa desta;

f) de 13/05/2023 a 13/06/2023, a cargo de Weliton Rodrigues dos Reis, na casa deste.

Item II.1 – A partir de 14/06/2023, o acolhimento se reiniciará com o senhor Hermes Rodrigues dos Reis, seguindo-se a ordem acima estabelecida, por 30 (trinta) dias, e assim sucessivamente;

Item II.2 – A administração dos cartões dos benefícios e dos recursos do idoso ficará sob responsabilidade daquele filho que estiver acolhendo, no mês, o senhor J.D.R.;

Item III – Na hipótese de haver necessidade de internação hospitalar, os filhos se comprometem a revezar no acompanhamento do genitor;

Item IV – Agendamento e comparecimento à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, pela senhora Silmaria Rodrigues dos Reis, para ingressar com ação judicial visando ao estabelecimento de curatela e / ou tomada de decisão apoiada do genitor, no prazo de 60 (sessenta) dias;

Item V - As condições estabelecidas no presente instrumento constituem obrigação de fazer, e o descumprimento de qualquer uma delas ensejará o pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada uma das cláusulas em caso de descumprimento, incidente a partir do descumprimento da obrigação avençada, até a satisfação integral do compromisso aqui assumido, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;

Item V.1 - O valor das multas será revertido ao Fundo Municipal do Idoso (de Palmas – TO);

Item V.2 - Antes da aplicação da multa de que trata este item, os COMPROMISSÁRIOS serão notificados, por qualquer meio legal válido, incluindo correspondência emitida mediante Aviso de Recebimento – AR pelos Correios, para justificar ao COMPROMITENTE, no prazo de 10 (dez dias), os motivos do descumprimento de qualquer termo desta avença, que, no caso de não aceitação fundamentada, a critério exclusivo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, conforme o caso, serão exigíveis e executáveis de forma imediata;

Item VI - Fica eleito o foro da comarca de Palmas/TO para dirimir eventuais controvérsias a respeito dos compromissos ora ajustados e para a execução, total ou parcial, do presente Termo de Ajustamento de Conduta.

Por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Os trabalhos foram encerrados às 16 horas e 30 minutos, com a presente ata lavrada por mim, Abenise Carolina de Oliveira Ramos, Analista da 15ª Promotoria de Justiça da Capital.



Rodrigo Grisi Nunes

Promotor de Justiça

15ª Promotoria de Justiça da Capital



Silmaria Rodrigues dos Reis

CPF nº xxx.xxx.xxx-xx



Weliton Rodrigues dos Reis

CPF nº xxx.xxx.xxx-xx



Maria da Paz Rodrigues dos Reis

CPF nº xxx.xxx.xxx-xx



Hermes Rodrigues dos Reis

CPF nº xxx.xxx.xxx-xx



Eliane Rodrigues dos Reis,

CPF nº xxx.xxx.xxx-xx



Romildo Rodrigues dos Reis

CPF nº xxx.xxx.xxx-xx



Erlande Rodrigues dos Reis

CPF nº xxx.xxx.xxx-xx



Zenilde Rodrigues da Luz

CPF nº xxx.xxx.xxx-xx



Edivan Rodrigues dos Reis

CPF nº xxx.xxx.xxx-xx



José Rodrigues dos Reis

CPF nº xxx.xxx.xxx-xx