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Termo de Ajuste de Conduta

Termo de Ajustamento de Conduta Ausência de Licenciamento Ambiental

Procedimento: 2018.0006423 - Dano Ambiental - Propriedades Embargadas - Lagoa da Confusão - Fazenda Três Irmãos - TAD: 74701

Envolvidos: Edgar José Delevatti, Fazenda Três Irmãos

Inicio do prazo: 23/02/2022

Considerandos

Trata se de procedimento que apura a Regularização Ambiental da Fazenda Três Irmãos, Área 287 Ha, situada no Município de Cristalândia/TO, no qual foi proposta representação por exercício de atividade sem autorização ambiental, nos moldes fixados no Parecer Técnico do CAOMA nº 036/2020.


No evento 94, foram juntados documentos o que atestam a possível regularidade das licenças ambientais exercidas na propriedade.


Os autos foram conclusos para a minuta de proposta de termo de ajustamento de conduta/transação penal antecipada.


Primeiramente, observa-se que o centro de apoio ambiental fixou valores pela possível exploração das áreas produtivas sem licença ambiental ano a ano:






Por outro lado o interessado tem demonstrado que vem buscando a regularidade ambiental do empreendimento, dessa forma fixo o valor inicial de 15% valor mensurado a título de lucro pelo exercício da atividade legal.


Porém, ressalto que não há passivos de áreas ambientalmente protegidas desmatadas ilicitamente na propriedade, devendo se reduzida pela metade a indenização fixada:




Além disso, nos autos da Notificação Judicial, Edgar José Delevatti, atendeu voluntariamente a todas requisições ministeriais, instalando medidor de vazão e as outras condicionantes para o exercício da sua atividade agroindustrial, razão pela qual reduzo em mais 50% do valor da proposta inicial de transação penal, fixando o seu valor final em:  R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) a título de transação penal, que pode ser divida em até 05 parcelas iguais destinadas aos projetos ambientais cadastrados ambientalmente.


Por fim, a forma e a execução do presente termo de ajustamento de conduta/transação penal antecipada deverão ser fixadas após o aceite do interessado, devendo ser requisitado ao NATURATINS a análise do CAR e dos licenciamentos/outorgas da atividade.


Notifique-se o Procurador do interessado, Edgar José Delevatti para ciência e manifestação no prazo de praxe.