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Termo de Ajuste de Conduta

TAC

Procedimento: 2020.0005681 - ACOMPANHAR E FISCALIZAR ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020 NO ÂMBITO DA 18ª ZONA ELEITORAL

Envolvidos: Não disponível

Inicio do prazo: 13/11/2020

Documentos

Considerandos

Foi realizada reunião na sede da Promotoria de Justiça de Paranã-TO, na presente data, dia 12 de novembro de 2020, às 19h30, com a presença dos candidatos a Prefeito de Paranã-TO, Fabricio Viana Camêlo Conceição e Phabio Augustus Da Silva Moreira, os quais resolvem celebrar o presente termo de ajustamento de conduta, que vale como título executivo extrajudicial, assumindo, para tanto, os seguintes compromissos:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

O compromissário Fabrício Viana Camêlo Conceição assume a obrigação específica consistente em desligar os aparelhos de som automotivos que se encontram em frente a sua residência, localizada no centro da cidade de Paranã-TO.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O compromissário Phabio Augustus Da Silva Moreira assume as obrigações específicas consistentes em: (i) desligar o aparelho de sonorização fixa, instalada em frente a sua residência, no centro da cidade de Paranã-TO; (ii) retirar o “folder”, com características semelhantes a “outdoor”, que está instalado nas proximidades da sua residência; e (ii) desligar os canhões de LED, que fazem projeção de luzes e imagens, instalados próximo à sua residência.

CLÁUSULA TERCEIRA:

Em caso de descumprimento doloso das obrigações específicas acima acordadas, os compromissários incorrerão em multa no valor de 10 (dez) salários-mínimos descumprida, a ser recolhida para o Fundo Institucional do MPE/TO (Banco 001, Agência 3615-3, conta-corrente 816264), devendo o Ministério Público ajuizar as ações cabíveis para cumprimento integral do título executivo extrajudicial, e adotar as providências cabíveis para impedir novos ilícitos pelos compromissários, inclusive mediante o ajuizamento de ação coletiva com pedido de obrigação de não fazer para impedir a promoção de eventos e festas na Comarca de Paranã/TO.

CLÁUSULA QUARTA:

O presente Compromisso de Ajustamento de Conduta entrará em vigor imediatamente e o Ministério Público Eleitoral solicitará a fiscalização de seu cumprimento integral pela Polícia Militar e Polícia Civil da Comarca de Paranã/TO, obrigando-se também os compromitentes a dar ampla divulgação para conhecimento aos eleitores.

Paranã/TO, 12 de novembro de 2020.

Fabricio Viana Camêlo Conceição

Compromissário

Phabio Augustus Da Silva Moreira

Compromissário

Gustavo Schult Junior

Promotor Eleitoral – 18ª Zona Eleitoral

Dionathan de Oliveira Domingues

Advogado/Testemunha

Walter Ramalho Barreto

Comandante da Polícia Militar em Paranã-TO/Testemunha