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Termo de Ajuste de Conduta

promoção de Arquivamento

Procedimento: 2024.0001270 - Inelegibilidades - Nazaré

Envolvidos: Não disponível

Inicio do prazo: 13/08/2024

Considerandos

Cuida-se de PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL instaurado em 07/02/2024, de ofício, requisitar para:

i) o Prefeito do Município de Nazaré informações sobre servidores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, nos últimos oito anos (art. 1º, I, o, da LC 64/90);

ii) ao Presidente da Câmara Municipal de Nazaré informações sobre: (a) prefeitos e vice-prefeitos que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos doze anos (art. 1º, I, c, da LC 64/90); (b) prefeitos, vice-prefeitos e dirigentes que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível dessa Câmara, nos últimos oito anos (art. 1º, I, g, da LC 64/90); (c) servidores dessa Câmara de Vereadores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, nos últimos oito anos (art. 1º, I, o, da LC 64/90). 

iii) Determinar, por fim,  à Secretaria Ministerial a alimentação do Sisconta Eleitoral. 

É o breve relatório.

O procedimento merece arquivamento.

É certo que a manutenção atualizada dos cadastros de inelegíveis é medida necessária para maior eficiência da atuação do Ministério Público Eleitoral, sobretudo no período eleitoral que se aproxima.

Da mesma forma, inconteste que cabe aos Promotores Eleitorais, por delegação, com fundamento no art. 8º, incisos II e VIII, da Lei Complementar nº 75/93, requisitar aos órgãos competentes municipais informações acerca de decisões potencialmente geradoras de inelegibilidade, a serem transmitidas por meio do Sisconta Eleitoral.

No caso dos autos, NUNHEUM ofício foi respondido.

Em meio ao procedimento de registro de candidaturas, conquanto cada vez mais importante, a pauta não comporta as formalidades de procedimento extrajudicial.

Por esse motivo, ARQUIVO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ELEITORAL, com a alimentação dos SISCONTAS dos dados eventualmente angariados, sem prejuízo dos que chegaram e dos que forem buscados fora do procedimento.

Tome ciência o chefe de Secretaria, faça as anotações necessárias, cobre o que falta e finalize o procedimento no sistema de imediato, por ter sido instaurado de ofício.


Cumpra-se COM URGÊNCIA QUE OS FEITOS ELEITORAIS DEMANDAM DESDE ENTÃO.


Cumpra-se.