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Termo de Ajuste de Conduta

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA nº 1/2024

Procedimento: 2023.0007758 - Denúncia

Envolvidos: Câmara Municipal de Wanderlândia, Juscival Carlos de Abreu

Inicio do prazo: 14/06/2024

Considerandos

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, presentando pelo Promotor de Justiça de Wanderlândia/TO, que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, e a CÂMARA DE VEREADORES DE WANDERLÂNDIA/TO, devidamente representada por seu Presidente, o vereador Adriano Lima de Sousa, assistido pela assessora jurídica da respectiva Câmara de Vereadores, Dra. Luiza Danyela Silvério Costa OAB/TO nº 8799, doravante denominado COMPROMITENTE, celebram, nos autos do Procedimento Preparatório nº 2023.0007758, COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO para REGULAMENTAR O USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE WANDERLÂNDIA/TO, na forma do artigo 5.º, § 6.º, da Lei n.º 7.347/85, e o artigo 585, incisos II e VII, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: 

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (CF/88, art. 129, II e III);

CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em resguardo dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais, o da legalidade, da publicidade, da eficiência e, ainda, da probidade administrativa;

CONSIDERANDO que, dentre as atribuições desta Promotoria de Justiça, estão a fiscalização e a adoção de medidas necessárias para zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição;

CONSIDERANDO que os agentes da Administração Pública, ao serem investidos nessa função, assumem para a coletividade o compromisso de bem servi-la, porque outro não é o desejo do povo, como legítimo destinatário dos bens, serviços e interesses administrados pelo Estado;

CONSIDERANDO a importância do controle social que consiste na participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle da Administração Pública, como complemento indispensável ao controle institucional realizado pelos órgãos que fiscalizam os respectivos recursos públicos;

CONSIDERANDO que a adoção de mecanismos de autocomposição pacífica dos conflitos, controvérsias e problemas é uma tendência mundial, decorrente da evolução da cultura de participação, do diálogo e do consenso;

CONSIDERANDO a importância da prevenção e da redução da litigiosidade, e que as controvérsias e os conflitos envolvendo o Poder Público e/ou particulares, notadamente aquelas de natureza coletiva, podem ser resolvidas de forma célere, justa, efetiva e implementável;

CONSIDERANDO as informações constantes no Procedimento Preparatório nº 2023.0007758, dando conta de possíveis deslocamentos com veículos oficiais para fins particulares e a fragilidade do sistema de controle de frota no âmbito da Câmara de Vereadores de Wanderlândia/TO;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 5º, § 6º, da Lei n. 7.347/85, o Ministério Público pode firmar com os interessados compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

FIRMA-SE o presente ajuste a fim de que sejam cumpridas as obrigações dispostas nas cláusulas que seguem:

Atividades

Atividade Situaçao Prazo Documentos
1ª. O COMPROMITENTE reconhece a necessidade de regulamentação de uso dos veículos oficiais no âmbito da Câmara de Vereadores de Wanderlândia/TO; Em andamento Não disponível
2ª. O COMPROMITENTE se compromete a padronizar os veículos oficiais, por meio de sinal identificador que permita aos administrados e a população em geral, identificá-los como automóveis de propriedade e/ou uso exclusivo da câmara de vereadores; Em andamento Não disponível
3ª. O COMPROMITENTE se compromete a adotar todas as medidas necessárias para coibir o uso dos veículos oficiais para fins particulares, especialmente nos deslocamento de seus locais de serviços até suas residências e vice-versa, adotando-se as medidas administrativas necessárias em regulares processos administrativos disciplinares em caso de detecção do uso irregular do veículo; Em andamento Não disponível
4ª. O COMPROMITENTE se compromete a instituir controle contendo, para cada veículo oficial da Câmara dos Vereadores, planilha que constituirá diário de bordo em que serão anotados a quilometragem rodada, a quantidade de litros de combustível abastecidos, identificação do veículo, motorista e do vereador requerente do deslocamento do veículo, dia, horário de saída e retorno, indicando-se o motivo da viagem, quilometragem de saída e retorno, exigindo-se ainda, no ato do abastecimento, seja colhida assinatura do motorista responsável e do representante do estabelecimento comercial;4.1. O mesmo controle será instituído, mediante planilha própria, para procedimentos de manutenção, peças de reposição, trocas de óleo do motor, durabilidade/troca de pneus e etc; Em andamento Não disponível
5ª O COMPROMITENTE se compromete a regulamentar o local em que ficará recolhido o veículo fora dos horários de uso e repouso noturno (garagem municipal ou prédio público ao qual está vinculado no período em que não há expediente ou viagem agendada); Em andamento Não disponível
6ª. O COMPROMITENTE adotará providências necessárias à implantação e disponibilização no Sítio Eletrônico da Câmara de Vereadores de Wanderlândia/TO, de informações sobre os condutores, trajetos diários e controle de abastecimento dos veículos oficiais, viabilizando-se ampla publicidade e absoluta transparência de dados; Em andamento Não disponível
7ª. O COMPROMITENTE deverá manter sempre atualizadas as informações disponíveis para acesso em seu Sítio Oficial e em seu Portal da Transparência; Em andamento Não disponível
8ª. O COMPROMITENTE se compromete instituir o controle acima mediante ato normativo (projeto de lei, resolução legislativa ou ato equivalente) no âmbito da Câmara de Vereadores de Wanderlândia/TO, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do presente acordo, com o objetivo de regulamentar a utilização de uso dos veículos oficiais da Câmara de Vereadores de Wanderlândia/TO; Em andamento 60 dias
9ª. O COMPROMITENTE se compromete a publicar, em 30 (trinta) dias, em jornal de circulação local, bem como na página inicial do Sítio Eletrônico da Câmara de Vereadores de Wanderlândia/TO, a íntegra do presente ajuste, que deverá permanecer por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, de modo a conferir ampla divulgação e ciência da celebração do instrumento aos munícipes, que poderão futuramente fiscalizar o cumprimento das cláusulas convencionadas na forma estabelecida neste compromisso; Em andamento Não disponível
10ª. O cumprimento das obrigações previstas neste TAC não isenta o COMPROMITENTE da observância das demais exigências da legislação em vigor e/ou em outras leis que vierem a ser editadas ou entrarem em vigor após sua assinatura; Em andamento Não disponível
11ª. Na hipótese de descumprimento de qualquer cláusula do presente compromisso, inclusive de seus prazos, o COMPROMITENTE incorrerá em multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cláusula descumprida, assumida pessoalmente pelo Presidente da Câmara de Vereadores, sem prejuízo das medidas administrativas, civis e criminais cabíveis ao caso;Parágrafo Único: a multa prevista nesta Cláusula será atualizada monetariamente, de acordo com índice oficial, no momento de seu pagamento e reverterá ao FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS (Art. 2º, I do Decreto nº 1.306/1994/ art. 13, da Lei nº 7.347/85). Em andamento 60 dias
12ª. Na forma do disposto no artigo 5º, § 6º, da Lei 7.347/85, as obrigações ora assumidas, bem como eventual multa cominada tem força de título executivo extrajudicial, para todos os fins de direito; Em andamento Não disponível
13ª. O presente Termo de Ajuste de Conduta, apesar do prazo estabelecido nas cláusulas anteriores, tem eficácia imediata e terá seu efetivo cumprimento acompanhado pelo Ministério Público do Estado do Tocantins. Em andamento Não disponível