TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 5/2024
Envolvidos: Camara Municipal de Colinas do Tocantins, Leandro Coutinho Noleto
Inicio do prazo: 05/06/2024
Considerandos
TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA COMPLEMENTAR CELEBRADO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
(ART. 5º § 6º DA LEI FEDERAL Nº 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985)
Procedimento Administrativo de Acompanhamento de TAC nº 2023.0012094
Pelo presente instrumento, com fulcro no artigo 5º § 6º, da Lei nº 7.347/85, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2024, de um lado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio da 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, neste ato representado pelo Promotor de Justiça, MATHEUS EURICO BORGES CARNEIRO, denominado COMPROMITENTE, e do outro lado a CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, órgão público representativo do Poder Legislativo Municipal, com CNPJ nº 04.595.186/0001-20, com sede na Praça da Bíblia, nº 890, Setor Central, Colinas do Tocantins - TO, CEP nº 77760-000, denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representada pelo Senhor LEANDRO COUTINHO NOLETO, brasileiro, solteiro, vereador, atual PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO e Dr. PAULO ROBERTO RIBEIRO PONTES – OAB/TO 7.011, atual PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, neste ato representando a CÂMARA DOS VEREADORES DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, e
CONSIDERANDO que de acordo com o Ato nº 128/2018/PGJ são atribuições da 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins atuar perante as Varas Cíveis; na tutela dos interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis na esfera do Patrimônio Público, do Consumidor, do Meio Ambiente, da Defesa da Ordem Urbanística, da Cidadania, dos Registros Públicos, da Saúde, das Fundações e Entidades de Interesse Social, dos Acidentes de Trabalho, dos Ausentes, dos Hipossuficientes e dos Incapazes, inclusive na persecução penal dos ilícitos relacionados às áreas de sua atuação na tutela coletiva; e perante a Diretoria do Foro;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127);
CONSIDERANDO que a Constituição Federal (CF/88) exige que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (CF/88, art. 37, II);
CONSIDERANDO a tramitação do presente Procedimento Administrativo de Acompanhamento de TAC nº 2023.0012094, instaurado nesta promotoria de justiça com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas do TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 1/2023 entabulado junto à Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO, o qual prevê medidas para a realização de concurso público;
CONSIDERANDO que o TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 1/2023, estabelece obrigações que visam regularizar: (a) o alto número de cargos comissionados (31); (b) o alto número de contratações temporárias (11); (c) o baixíssimo número de servidores efetivos (3); (d) a irregularidade na criação dos cargos em comissão e na estrutura organizacional referente aos cargos de provimento em comissão e função gratificada no órgão, em violação ao entendimento do STF; e (e) a necessidade de realização de concurso público para preenchimento dos cargos, nos seguintes termos:
(...)
TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA,
com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: o COMPROMISSÁRIO se obriga a, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura deste termo (até dia 04/12/2023), a modificar a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO, por meio de lei, resolução ou qualquer outro instrumento idôneo, para adequação ao previsto no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade - ADI nº 6655/SE pelo Supremo Tribunal Federal - STF, com a diminuição dos números de cargos em comissão, a criação de cargos efetivos e substituição de contratos temporários por servidores efetivos, da seguinte forma.
CLÁUSULA SEGUNDA: o COMPROMISSÁRIO se obriga a, na nova estrutura organizacional, regulamentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura deste termo (até dia 04/12/2023), e considerado o total de 76 (setenta e seis) funcionários públicos, ter o quantitativo proporcional de:
a) 13 (treze) vereadores, correspondentes a 17,10526315789474% dos funcionários públicos da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO;
b) 38 (trinta e oito) servidores efetivos, correspondentes a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos funcionários públicos da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO;
c) 25 (vinte e cinco) cargos em comissão e/ou funções gratificadas, correspondentes a, no máximo, 32,82894736842105% dos funcionários públicos da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
d) o COMPROMISSÁRIO, após a alteração formal da estrutura do quadro funcional na forma apresentada acima, se compromete a, na data de homologação do concurso público, no prazo máximo de 160 (cento e sessenta) dias corridos a contar da assinatura deste termo (até dia 30/04/2024), ter em seu quadro o referido número de vereadores, servidores efetivos e cargos em comissão, já que necessita da realização do concurso público para a retirada de funções comissionadas e contratos temporários.
CLÁUSULA TERCEIRA: o COMPROMISSÁRIO se obriga a:
1º) instaurar processo licitatório no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura deste termo (até dia 04/12/2023), visando a contratação de banca examinadora idônea e especializada na realização de concursos públicos, garantindo transparência e lisura no processo seletivo;
2º) no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura deste termo (até dia 22/12/2023), criar comissão, elaborar e publicar o edital do concurso público. O certame deverá:
2.1º) abranger todas vagas de cargos efetivos disponíveis e não preenchidos por servidores efetivos, contendo requisitos, cronograma e demais especificações, cujo prazo de validade será de 02 (dois) anos, prorrogáveis por até igual período;
2.2º) prever, além do quantitativo de vagas de cargos efetivos disponíveis (não preenchidos por servidores efetivos), também cadastro de reserva - CR, no quantitativo de 3 (três) CRs para cada vaga disponível;
3º) após a realização do certame, homologar e publicar o resultado final do concurso no prazo máximo de 160 (cento e sessenta) dias corridos a contar da assinatura deste termo (até dia 30/04/2024).
CLÁUSULA QUARTA: o COMPROMISSÁRIO compromete-se a adequar a integralidade de seu quadro de pessoal, de todas as áreas, às diretrizes traçadas pelo artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e substituir, tão logo finalizado o certame, os contratados sem prévia aprovação em concurso público, que se encontram vinculados por contratos temporários, por aqueles que forem regularmente aprovados em concurso público.
CLÁUSULA QUINTA: o COMPROMISSÁRIO compromete-se a não realizar contratações temporárias para a realização de atividades prestadas regular e diretamente pela administração pública municipal, salvo nas hipóteses de efetiva necessidade temporária de excepcional interesse público, entendendo-se como tal a situação extraordinária, imprevisível, incomum, urgente e premente, estabelecida em lei, observada a redação do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei 8.745/93;
CLÁUSULA SEXTA: O cumprimento deste ajuste será fiscalizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, pelo PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL e com o auxílio da população e das demais autoridades públicas competentes;
CLÁUSULA SÉTIMA: O descumprimento deste TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA sujeitará o COMPROMISSÁRIO ao recolhimento de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitada mensalmente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), sujeitando o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS ao recolhimento de multas, sem prejuízo da responsabilidade pessoal do gestor por ato de improbidade administrativa;
CLÁUSULA OITAVA: As multas em que o COMPROMISSÁRIO eventualmente incorrer serão revertidas ao FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (FUMP), criado pela Lei Complementar Estadual nº 103/2016 (Credor: 090500, Banco do Brasil: 001. Agência: 3615-3. Conta corrente: 816264).
1º) Na hipótese de descumprimento das obrigações e/ou de não-pagamento voluntário da multa aplicada, proceder-se-á à sua execução por título executivo extrajudicial;
2º) As multas pactuadas não são substitutivas das obrigações não pecuniárias assumidas, as quais remanescem, mesmo após seu pagamento;
3º) As multas pactuadas terão seu valor corrigido a partir do dia de descumprimento das obrigações fixadas pela pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic);
4º) O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, atual ou sucessor, responderá pessoalmente pelo descumprimento das cláusulas ora pactuadas, inclusive por ato de improbidade administrativa e caso, com sua omissão, dê causa à cobrança das multas aqui previstas, será cabível direito de regresso pela CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO em seu desfavor, com atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, visando o ressarcimento do prejuízo sofrido;
5º) As multas poderão ser dispensadas e/ou mitigadas caso, a critério do COMPROMITENTE, verifique-se que há justificativa razoável por parte do gestor com relação ao cumprimento de obrigações, somada à clara intenção do COMPROMISSÁRIO em cumprir com o presente TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA.
CLÁUSULA NONA: O presente compromisso entra vigor nesta data e vincula a administração atual e as administrações futuras da CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, por tempo indeterminado;
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica estabelecido o foro da Comarca de Colinas do Tocantins/TO para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Nada mais havendo, e por estarem de acordo, as partes assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA contendo 05 (cinco) páginas, que vai assinado por mim, Promotor de Justiça, pelo compromitente, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, e o Procurador da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins-TO, 22 de novembro de 2023.
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Matheus Eurico Borges Carneiro
PROMOTOR DE JUSTIÇA
COMPROMITENTE
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Leandro Coutinho Noleto
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
COMPROMISSÁRIO
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Paulo Roberto Pereira Pontes
OAB/TO 7.011
PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
TESTEMUNHAS
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Laura Herculano de Araújo
CPF: 048.134.011-47
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Layanny Rodrigues da Silva
CPF: 063.534.021-63
(...)
CONSIDERANDO que, no evento 5, foi certificado pela Secretaria desta Promotoria acerca da existência do edital de realização do concurso público da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO, datado de 27/11/2023, a ser executado pela sociedade empresária ICAP - INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO, ASSESSORIA E PESQUISA LTDA - EPP;
CONSIDERANDO que o aludido concurso público foi devidamente realizado, com aplicação de provas na data de 28/01/2024 (evento 7). Entretanto, sobreveio informações nos autos acerca de irregularidades na correção das notas da prova, razão pela qual houve a expedição de ofícios à banca examinadora, ICAP, e à CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO (eventos 9 e 10);
CONSIDERANDO que, em resposta, CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO (evento 11), informou que: (a) o erro ocorrido na correção das provas decorreu por problemas na leitura óptica de alguns cartões respostas, porém, foram posteriormente corrigidos, sendo divulgado através do edital a Retificação e correção desses erros; (b) a Comissão de realização do Concurso está averiguando se houve prejuízo a outros candidatos ou não para que haja a homologação do concurso; e (c) diante disso, irá postergar por alguns dias a homologação do Certame até a averiguação da Comissão do Concurso;
CONSIDERANDO que, o ICAP (evento 12), esclareceu que: (a) não houve falha na correção das provas, mas, retificação da publicação referente ao resultado preliminar, face à identificação pela própria banca examinadora de leitura óptica em cartões resposta devido à calibragem do sistema; (b) o Edital Nº 001/2023 da CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, em especial, Quadro I - Cronograma Geral, encontra-se sendo rigorosamente obedecido; e (c) a calibragem do sistema não afetou candidatos nem postergou o prazo de andamento do certame;
CONSIDERANDO que, no evento 16, foi juntada ata da reunião realizada no dia 22/04/2024, entre o Promotor de Justiça em exercício na 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins/TO com a presença do Sr. Dr. PAULO ROBERTO RIBEIRO PONTES – OAB/TO 7.011 (Procurador da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins). Na referida reunião, constou as seguintes informações: (a) a homologação do concurso será realizada no dia 29/04/2024, com publicação do Decreto Legislativo no Diário oficial, após a Sessão da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO; (b) a Câmara está, atualmente, passando por reformas significativas, incluindo a criação de novas salas e a expansão do plenário, o que temporariamente limita os espaços disponíveis para novos funcionários; (c) devido às reformas e ao recesso legislativo de julho, as nomeações dos candidatos ocorreria no mês de julho/2024 e a posse dos nomeados ocorreria em 01/08/2024; (d) certos cargos, como CMCT – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (1 +3 CR); CMCT - MOTORISTA (1 +3 CR); CMCT - RECEPCIONISTA (1 +3 CR); e PMS – VIGIA NOTURNO/DIURNO (1 +3 CR), não exigem atuação em áreas específicas e poderiam ser nomeados sem preocupações com as reformas em andamento; (e) há de se verificar se existem ocupantes temporários e/ou comissionados exercendo funções que deveriam ser cobertas por funcionários efetivos nos cargos de CMCT – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (1 +3 CR); CMCT – ANALISTA LEGISLATIVO (1 +3 CR); CMCT – TÉCNICO LEGISLATIVO (1 +3 CR); e CMCT – TÉCNICO JUDICIÁRIO (1 +3 CR); e (f) o número de vagas previstas no edital (de 11 vagas) é inferior àquele constante da cláusula segunda do TAC (de 38 cargos efetivos), tendo sido informado que não há necessidade, tampouco condições financeiras para a manutenção de 38 cargos efetivos na Câmara Municipal, sendo o quantitativo de servidores menor que este;
CONSIDERANDO que, no evento 22, foi realizada juntada de folha de pagamento da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO baixada em 30/04/2024. No documento, constata-se a existência de pelo menos 56 (cinquenta e seis) ocupantes de cargos no referido órgão, dos quais, salvo os 13 (treze) vereadores, são ocupantes de cargo em comissão, função gratificada ou contratos temporários, em sua maioria (43). Segundo o sítio eletrônico, apenas 6 (seis) são concursados, outros 29 (vinte e nove) são comissionados e 7 (sete) são contratos temporários;
CONSIDERANDO que, posteriormente, no evento 23, no dia 30/04/2024, foi realizada nova reunião entre o Promotor de Justiça em exercício na 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins/TO com a presença do Exmo. Sr. Vereador LEANDRO COUTINHO NOLETO (Presidente da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO) e do Dr. PAULO ROBERTO RIBEIRO PONTES – OABTO 7.011 (Procurador da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins), para: (a) discutir a nomeação de candidatos aprovados no concurso para os cargos de CMCT – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (1 +3 CR), CMCT - MOTORISTA (1 +3 CR), CMCT - RECEPCIONISTA (1 +3 CR) e PMS – VIGIA NOTURNO/DIURNO (1 +3 CR), mesmo antes da conclusão da reforma na Câmara Municipal; (b) discutir a nomeação de candidatos aprovados no concurso para os cargos de CMCT – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (1 +3 CR), CMCT – ANALISTA LEGISLATIVO (1 +3 CR), CMCT – TÉCNICO LEGISLATIVO (1 +3 CR) e CMCT – TÉCNICO JUDICIÁRIO (1 +3 CR), após a reforma na Câmara Municipal; e (c) discutir sobre a proporcionalidade entre o número de cargos efetivos e cargos em comissão/ contratos temporários, retirando-se do cálculo o número de vereadores;
CONSIDERANDO que, na referida reunião, constou o seguinte:
(...)
Foi apresentada cópia do Decreto Legislativo nº 01/2024, o qual homologa o resultado final do concurso público realizado pela Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO, sendo que o prazo de validade será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período para atender ao interesse público da administração. Foi informado que será publicado o referido ato normativo no diário oficial da Câmara Municipal de Colinas na data de hoje, também encaminhado ao Instituto de Pesquisa e Capacitação - ICAP.
Com relação às nomeações, foi informado o seguinte: as nomeações dos cargos de CMCT – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (1 +3 CR), CMCT - MOTORISTA (1 +3 CR), CMCT - RECEPCIONISTA (1 +3 CR) e PMS – VIGIA NOTURNO/DIURNO (1 +3 CR) será preparado o chamamento para que, pelo menos, provavelmente até o dia 10 de maio de 2024, para, pelo menos, no início de junho/2024, já haja a posse e exercício dos candidatos referidos.
Com relação aos cargos de CMCT – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (1 +3 CR), CMCT – ANALISTA LEGISLATIVO (1 +3 CR), CMCT – TÉCNICO LEGISLATIVO (1 +3 CR) e CMCT – TÉCNICO JUDICIÁRIO (1 +3 CR) foi informado o seguinte: será preparado o chamamento em meados de julho/2024 para a posse no início do mês de agosto/2024.
Sobre esses cargos, o promotor de justiça especificou o seguinte: parabenizou a presidência da Câmara Municipal pelo trabalho feito; informou sobre a certidão realizada pela servidora do MPETO, informando acerca do fato de que os servidores da casa estão trabalhando normalmente, além do fato de que, ao analisar o RELATÓRIO DA FOLHA DE PAGAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, certificou junto ao processo que “a existência de pelo menos 56 (cinquenta e seis) ocupantes de cargos no referido órgão dos quais, tirante os 13 (treze) vereadores, todos os demais são ocupantes ou de cargo em comissão, função gratificada e contratos temporários, em sua maioria (43). Segundo o sítio eletrônico, apenas 6 (seis) são concursados, outros 29 (vinte e nove) são comissionados e 7 (sete) são contratos temporários.”
O presidente câmara informou o seguinte: as salas referentes aos concursados estão em andamento e, devido isso, foram criadas novas salas para alocar os novos concursados; as salas administrativas são temporárias e não estão 100% concluídas; os banheiros, por exemplo, não estão concluídas; afirmou que tentou acelerar o processo de reforma o quanto antes para receber os novos concursados; assim, quer chamar gradativamente para fazer a substituição dos atuais ocupantes; informou que tem que respeitar os limites da nomeação; afirmou que quer realizar a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, além de outros concursados até o final da reforma. Informou que o planejamento de uma obra de 12 (doze) meses foi reduzido para 6 (seis) meses, destacando a impossibilidade de nomear os candidatos e este ficarem ociosos, sem terem os equipamentos, já que estes equipamentos são necessários ao trabalho.
Questionado sobre o pessoal que está trabalhando atualmente, informou que: a Câmara está funcionando das 7h às 18h, sendo que cada vereador possui 1 (um) assessor parlamentar. Dessa forma, existem atualmente cerca de 26 (vinte) e seus assessores, sendo os demais de outras áreas (administrativos).
56 (cinquenta e seis) - %100.
13 (treze) vereadores: %23,214;
43 (quarenta e três) servidores: %76,78;
Cenário ideal:
13 vereadores;
28 (vinte e oito) efetivos, dos quais atualmente 6 (seis) existem, sendo que seria necessária a nomeação de, pelo menos, 22 (vinte e dois);
15 cargos em comissão.
Informou-se que o concurso possui 11 (onze) vagas.
Dessas 11 (onze) vagas, serão nomeados e tomarão posse imediatamente:
a) 5 (cinco) candidatos: CMCT – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (1), CMCT - MOTORISTA (1), CMCT - RECEPCIONISTA (2) e PMS – VIGIA NOTURNO/DIURNO (1): nomeação/convocação até dia 15/05/2024, com previsão de para o início de junho/2024;
b) 6 (seis) candidatos: CMCT – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (1), CMCT – ANALISTA LEGISLATIVO (2), CMCT – TÉCNICO LEGISLATIVO (2) e CMCT – TÉCNICO JUDICIÁRIO (1): nomeação/convocação até dia 15/07/2024, com previsão de para o início de agosto/2024.
Os participantes informaram que se comprometem a entrar em contato com o candidato nomeado. Caso este informe que não possui interesse na posse/ exercício no referido cargo, será para ele encaminhado documento em que o mesmo assina solicitando desistência e/ou final de fila na nomeação. Após o recebimento do referido documento e/ou o transcurso do prazo para a posse, será imediatamente convocado o candidato aprovado em seguida, e assim sucessivamente.
(...)
CONSIDERANDO a necessidade de aditar e complementar o TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 1/2023 entabulado junto à Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO, adequando-o às novas informações apresentadas pelo COMPROMISSÁRIO na nas reuniões dos dias 22/04/2024 (evento 16) e 30/04/2024 (evento 23), resolvem firmar
TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA COMPLEMENTAR, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – BASE JURÍDICA: o presente acordo complementar funda-se nos seguintes dispositivos legais: artigo 5, § 6º, da Lei nº 7.347/1985; artigos 1 e seguintes, da Resolução nº 179/2017/CNMP; e artigos 29 ao 41, da Resolução CSMP nº 005/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO: o objeto deste TAC Complementar é a adequação do número de cargos efetivos em relação ao quantidade de cargos comissionados e temporários da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO, e a implementação de medidas para a posse e nomeação efetiva dos candidatos aprovados conforme as necessidades e possibilidades do órgão público.
CLÁUSULA TERCEIRA – COMPROMISSOS DO COMPROMISSÁRIO: levando-se em consideração os novos fatos contidos nas reuniões dos dias 22/04/2024 (evento 16) e 30/04/2024 (evento 23), propõe o(s) seguinte(s) compromisso(s) o COMPROMISSÁRIO:
a) obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura deste termo (até dia 15/05/2024), consistente em realizar as nomeações dos candidatos aprovados nos cargos de CMCT – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (1), CMCT - MOTORISTA (1), CMCT - RECEPCIONISTA (2) e PMS – VIGIA NOTURNO/DIURNO (1), com a consequente posse/ exercício;
b) obrigação de fazer, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias corridos a contar da assinatura deste termo (até dia 15/07/2024), consistente em realizar as nomeações dos candidatos aprovados nos cargos de CMCT – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (1), CMCT – ANALISTA LEGISLATIVO (2), CMCT – TÉCNICO LEGISLATIVO (2) e CMCT – TÉCNICO JUDICIÁRIO (1), com a consequente posse/ exercício;
c) obrigação de fazer, consistente em: (c.1), logo após a publicação da nomeação, entrar em contato com o candidato nomeado; (c.2) caso o candidato informe que não possui interesse na posse/ exercício no referido cargo, será para ele encaminhado documento em que o mesmo assina solicitando desistência e/ou final de fila na nomeação; (c.3) após a assinatura e recebimento do referido documento e/ou o transcurso do prazo para a posse, será imediatamente convocado o candidato aprovado para a vaga não ocupada em seguida, e assim sucessivamente.
CLÁUSULA QUARTA – REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL E PROPORCIONALIDADE DE CARGOS: o COMPROMISSÁRIO se obriga a, na nova estrutura organizacional, até 30/11/2024, ter em seu quadro de funcionários (subtraído o quantitativo de vereadores), o proporcional de 50% (cinquenta por cento) dos cargos existentes ocupados por servidores efetivos oriundos de concurso público. Com relação aos cargos comissionados, deve ser criado percentual mínimo a ser preenchido por servidores de carreira, nos termos do art. 37, V da CF/88.
CLÁUSULA QUINTA - ADEQUAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL: o COMPROMISSÁRIO compromete-se a adequar a integralidade de seu quadro de pessoal, de todas as áreas, às diretrizes traçadas pelo artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e substituir, tão logo finalizado o certame, os contratados sem prévia aprovação em concurso público, que se encontram vinculados por contratos temporários, por aqueles que forem regularmente aprovados no “Concurso Público 001/2023 - CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS”.
CLÁUSULA SEXTA - RESTRIÇÃO ÀS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS: o COMPROMISSÁRIO compromete-se a não realizar contratações temporárias para a realização de atividades prestadas regular e diretamente pela administração pública municipal, salvo nas hipóteses de efetiva necessidade temporária de excepcional interesse público, entendendo-se como tal a situação extraordinária, imprevisível, incomum, urgente e premente, estabelecida em lei, observada a redação do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei 8.745/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO DO TAC: o cumprimento deste ajuste será fiscalizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e pelo PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, com o auxílio da população e das demais autoridades públicas competentes.
CLÁUSULA OITAVA – INADIMPLEMENTO: O descumprimento deste TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA COMPLEMENTAR, parcial ou integralmente, sujeitará o COMPROMISSÁRIO ao recolhimento de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitada mensalmente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), sujeitando o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS ao recolhimento de multas, sem prejuízo da responsabilidade pessoal do gestor por ato de improbidade administrativa;
CLÁUSULA NONA – DESTINAÇÃO DAS MULTAS: As multas em que o COMPROMISSÁRIO eventualmente incorrer serão revertidas ao FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (FUMP), criado pela Lei Complementar Estadual nº 103/2016 (Credor: 090500, Banco do Brasil: 001. Agência: 3615-3. Conta-corrente: 816264).
1º) Na hipótese de descumprimento das obrigações e/ou de não-pagamento voluntário da multa aplicada, proceder-se-á à sua execução por título executivo extrajudicial;
2º) As multas pactuadas não são substitutivas das obrigações não pecuniárias assumidas, as quais remanescem, mesmo após seu pagamento;
3º) As multas pactuadas terão seu valor corrigido a partir do dia de descumprimento das obrigações fixadas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic);
4º) O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, atual ou sucessor, responderá pessoalmente pelo descumprimento das cláusulas ora pactuadas, inclusive por ato de improbidade administrativa e caso, com sua omissão, dê causa à cobrança das multas aqui previstas, será cabível direito de regresso pela CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO em seu desfavor, com atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, visando o ressarcimento do prejuízo sofrido;
5º) As multas poderão ser dispensadas e/ou mitigadas caso, a critério do COMPROMITENTE, verifique-se que há justificativa razoável por parte do gestor com relação ao cumprimento de obrigações, somada à clara intenção do COMPROMISSÁRIO em cumprir com o presente TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA COMPLEMENTAR.
CLÁUSULA DÉCIMA – VINCULAÇÃO: O presente compromisso entra vigor nesta data e vincula a administração atual e as administrações futuras da CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, por tempo indeterminado;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL: O presente TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA COMPLEMENTAR tem eficácia de título executivo extrajudicial, após assinado pelo Ministério Público e pelo advogado do transator, nos termos do artigo 784, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC/15).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO: Fica estabelecido o foro da Comarca de Colinas do Tocantins/TO para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Nada mais havendo, e por estarem de acordo, as partes assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA COMPLEMENTAR contendo 13 (treze) páginas, que vai assinado por mim, Promotor de Justiça, pelo COMPROMISSÁRIO, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, e o Procurador da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, 02 de maio de 2024.
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Matheus Eurico Borges Carneiro
PROMOTOR DE JUSTIÇA
COMPROMITENTE
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Leandro Coutinho Noleto
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
COMPROMISSÁRIO
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Paulo Roberto Pereira Pontes
OAB/TO 7.011
PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
TESTEMUNHAS
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Emmily Valadares Cabral
CPF: 043.176.282-10
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Yan de Souza Oliveira
CPF: 058.119.521-39