Justiça acata pedido do MPTO e determina implementação de medidas socioeducativas em Alvorada
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra o município de Alvorada e o estado do Tocantins. A Justiça determinou que ambos adotem providências imediatas para a implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto (PMAS), instrumento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei nº 12.594/2012, que compõem o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Na ação, o MPTO, representado pelo promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, destacou que o município de Alvorada, mesmo após a edição da Lei Municipal nº 1.216/2019, manteve-se inerte. O plano nunca foi regulamentado, não houve a constituição de equipe técnica interdisciplinar, tampouco o credenciamento de orientadores e a instalação de programas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade.
O estado do Tocantins, por sua vez, tentou se eximir da responsabilidade, alegando que a obrigação seria exclusivamente municipal. O argumento não foi aceito pelo Judiciário, que reforçou a corresponsabilidade prevista no Sinase, que prevê a execução das medidas por parte dos municípios, enquanto os estados têm o dever de apoiar técnica e financeiramente.
Na sentença, o juiz Fabiano Gonçalves Marques destacou que a omissão compromete direitos fundamentais e afronta o princípio constitucional da prioridade absoluta à infância e à juventude. Além disso, foi definido que:
- O município de Alvorada deverá, em até 90 dias, regulamentar e instalar os serviços previstos no PMAS, designar equipe interdisciplinar mínima (assistente social e psicólogo), credenciar orientadores e garantir a execução das medidas em até 120 dias;
- O estado do Tocantins terá 30 dias para apresentar plano de cofinanciamento e indicar equipe técnica de referência para prestar assessoria continuada ao município;
- Ambos os réus deverão elaborar, em 30 dias, um Plano de Ação Integrado, com metas, cronograma e fontes de financiamento, além de apresentar relatórios trimestrais e participar de audiências de monitoramento.
Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 1 mil para cada obrigação não cumprida, limitada a R$ 150 mil, com valores revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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