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24/06/2025

Violência contra crianças: encontro em Gurupi destaca legislação e deveres da rede de proteção

“A legislação que protege crianças e adolescentes mudou, mas o comportamento das pessoas não mudou”, alertou o promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, indicando que os avanços recentes nas leis não se refletiram em uma proteção efetiva e que é preciso estar atento e denunciar os casos de violação de direitos.

O alerta foi feito em Gurupi, na segunda-feira, 23, em encontro realizado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) com os profissionais da região sul do Tocantins que atuam na rede de proteção à criança e ao adolescente, incluindo técnicos e gestores das áreas de educação, saúde, assistência social e segurança.

Sobre as violações, o promotor de Justiça que coordena o Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije) mencionou a violência física e o estupro de vulnerável, vistos com frequência na forma de castigos físicos e de uniões informais envolvendo meninas que abandonam a escola e saem da casa dos pais para viver “casadas”, como se fossem adultas.

As leis de proteção
Sobre as leis de proteção, o promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior destacou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, que institui a proteção integral e a prioridade absoluta, inclusive no que se refere à destinação de recursos para políticas públicas.

Também falou sobre leis mais recentes, como a Lei da Palmada ou Lei Menino Bernardo (Lei n. 13.010/14), e a Lei Henry Borel (Lei n. 14.344/2022), que tratam da violência intrafamiliar, inclusive estabelecendo medidas protetivas, como a prisão preventiva e o afastamento do agressor do lar.

Ainda foi mencionada a Lei da Parentalidade Positiva (Lei n. 14.826/2024), que trata do direito de brincar e zela para que as crianças não sejam vítimas de traumas repetidos que comprometam seu desenvolvimento emocional.

Ouvir, acolher e denunciar
Os profissionais foram orientados a manter-se atentos às mudanças de comportamento das crianças, ouvi-las, acolhê-las e denunciar as violências.

Denunciar é obrigação
Foi enfatizado pelo representante do Ministério Público do Tocantins (MPTO) que denunciar violência contra crianças é um dever legal de todos, conforme a Lei Henry Borel.

Ainda foi destacado que a suspeita já é suficiente para que seja feita a denúncia, não sendo necessária a confirmação dos casos para que sejam adotadas as medidas de proteção e iniciadas as investigações.

Cuidados para evitar revitimização
Outro ponto importante destacado no encontro foi a Lei da Escuta Protegida (Lei n. 13.431/2017), que definiu formas de ouvir as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência: a revelação espontânea, a escuta especializada (ambas feitas por profissionais da rede de proteção com a finalidade de proteger a criança) e o depoimento especial (este conduzido pela polícia ou pelo juiz com o objetivo de produzir provas).

Sobre esse aspecto, o membro do MPTO enfatizou o cuidado em evitar a revitimização, devendo as instituições atuarem de forma articulada e compartilhando informações. Inclusive destacou que a escuta repetida ou desnecessária implica crime de abuso de autoridade (Lei n. 13.869/2019).

Série de encontros
O evento em Gurupi faz parte da série de encontros "Diálogos em Rede: a articulação interinstitucional e a garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência", que vem acontecendo em diversas regiões do Tocantins.

Presenças
Em Gurupi, também participaram os promotores de Justiça Ana Lucia Bernardes e Adailton Saraiva Silva; o delegado regional da Polícia Civil Joadelson Rodrigues Albuquerque; a secretária municipal da Mulher e Cidadania Cristina Donato; e a a assistente social Silvania Rodrigues, representando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

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