Cidadania
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29/05/2025

No Dia Mundial do Acolhimento Familiar, MPTO destaca os benefícios do serviço e atua por sua expansão

O dia 31 de maio marca o Dia Mundial do Acolhimento Familiar, e o Ministério Público do Tocantins (MPTO) chama a atenção da sociedade para a importância do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA). Trata-se de medida de proteção que permite que crianças e adolescentes afastados de suas famílias por determinação judicial sejam cuidados temporariamente por famílias previamente cadastradas e capacitadas, em vez de serem encaminhados a instituições. 


“É uma alternativa que promove o acolhimento em ambiente familiar, mais humanizado e individualizado, com vantagens para todos os envolvidos”, destaca o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije) do MPTO, promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior. 


O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a política do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) estabelecem o acolhimento familiar como preferencial ao institucional (abrigos). Para viabilizar essa situação, o Ministério Público do Tocantins tem atuado junto aos gestores municipais para a implantação desse serviço, já com bons resultados. 


Em 2024, o Tocantins contava com 16 municípios com o SFA implementado. Em 2025 esse número saltou para 46. “É reflexo direto do esforço contínuo e da priorização que o Ministério Público do Tocantins, em parceria com a rede de proteção e os gestores municipais, tem dedicado a esta área tão sensível e importante", comemora Sidney Fiori.


Benefícios para a criança e o adolescente acolhido

A principal vantagem é a possibilidade de vivenciar uma rotina familiar, com afeto individualizado e a construção de laços seguros com adultos de referência. "Isso favorece um desenvolvimento mais saudável, minimizando os traumas da separação e oferecendo um ambiente mais propício para a superação de dificuldades", pontua o promotor. 


Outro ponto é o atendimento personalizado e individualizado em ambiente familiar, permitindo a organização de uma rotina focada na criança e/ou no adolescente e não voltada ao funcionamento da instituição, com rotina coletiva. 


Há também maior acesso à convivência comunitária e, consequentemente, uma maior possibilidade de vivenciar vínculos com os membros dessa comunidade.


Vantagens para a família acolhedora 

A experiência de acolher, embora temporária e sem vínculo de adoção, é profundamente transformadora. É um exercício de solidariedade, empatia e amor ao próximo. Muitas famílias relatam um crescimento pessoal e familiar significativo, aprendendo sobre resiliência e a beleza de fazer a diferença na vida de alguém.


Benefícios para os municípios

Para o promotor de Justiça, o SFA é comprovadamente mais vantajoso economicamente. Ele argumenta que o acolhimento familiar otimiza custos com recursos humanos e infraestrutura, pois não há despesas contínuas com aluguel de grandes imóveis, contas de água, luz, ou a manutenção de uma grande equipe 24 horas, como em abrigos. 


Há também maior possibilidade de investimento da equipe técnica na atuação psicossocial, por meio de estudos de caso e articulação da rede de serviços no território, uma vez que há menos demandas de caráter institucional.


Sidney Fiori destaca também que no SFA há diminuição das demandas relacionadas à manutenção do cotidiano institucional, com menos despesas em vestuário, transporte, alimentação, dentre outros. 


Cenário tocantinense

Apesar das vantagens, a expansão do SFA no Tocantins ainda enfrenta obstáculos. Dos 139 municípios do estado, 46 possuem leis criando o serviço, mas apenas 22 deles contam com famílias efetivamente cadastradas e aptas a acolher. Isso resulta em apenas 45 famílias acolhedoras cadastradas em todo o estado (dados de abril/2025), um número muito pequeno frente aos mais de 500 mil domicílios tocantinenses. Atualmente, 11 crianças/adolescentes estão sob essa modalidade de cuidado, distribuídos em apenas 7 municípios. 


Meta de expansão

O Caopije, alinhado às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), estabeleceu metas claras: até o final de 2025, 100% dos municípios devem ter um grupo de trabalho intersetorial, instituído para articular o SFA; e até 2026, ao menos uma ação local de sensibilização e fomento deve ser realizada em cada comarca. "Estamos elaborando um kit de atuação para auxiliar os promotores a cobrar dos gestores municipais o recenseamento da demanda, a criação da lei, a estruturação da equipe técnica e a formação continuada", informa.


As Promotorias de Justiça têm instaurado procedimentos administrativos e realizado audiências públicas, como as ocorridas em Tocantínia e Miracema, para debater o tema e buscar engajamento. Em Palmas, que aprovou sua lei do SFA em 2024, o MPTO participa ativamente do grupo de trabalho para agilizar a regulamentação do serviço. 


Em nível estadual, o órgão integra um grupo de trabalho com Judiciário e governo para discutir a regionalização do SFA, visando cumprir uma decisão judicial que determina a expansão para todos os municípios até 2028.


Equipe capacitada

"A qualidade do SFA depende de uma equipe técnica exclusiva e capacitada, e isso é uma exigência das normativas do SUAS. Não se pode improvisar. Além disso, a bolsa-auxílio, em média de um salário mínimo, é essencial para custear as despesas da criança e reconhecer o trabalho fundamental da família acolhedora", finaliza Sidney Fiori Júnior. A falta de famílias dispostas a acolher e a necessidade de estrutura mínima municipal, incluindo equipe técnica completa, são desafios constantemente apontados e que o MPTO busca auxiliar a superar.


Campanha nacional sobre o acolhimento familiar

O Ministério Público do Tocantins também aderiu à campanha unificada “Família acolhedora: um gesto que abre portas”, promovida pelo Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), vinculado ao Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), com orientação da Comissão Permanente da Infância e Juventude (COPEIJ). A ação tem caráter nacional e busca ampliar o conhecimento da sociedade sobre o Serviço de Acolhimento Familiar como medida protetiva prioritária no Brasil.


Com peças criadas pelo MPTO e distribuídas ao longo de junho nas redes sociais dos Ministérios Públicos, a campanha traz dados alarmantes: das cerca de 30 mil crianças e adolescentes afastados do lar por medida protetiva no país, mais de 95% ainda vivem em instituições, e apenas 4,9% estão em lares acolhedores. A comunicação reforça que o acolhimento familiar é uma medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 101) e que deve ser aplicada de forma excepcional e temporária, com prioridade sobre o acolhimento institucional.


As publicações utilizam vídeos (reels) e cards que apelam à empatia e à mobilização. Frases, como “Acolher é reescrever histórias” e “O futuro de uma criança está escrito em seu presente”, marcam o tom afetivo da campanha, que aposta em linguagem acessível e visual acolhedor para sensibilizar a população. Os materiais incentivam as famílias a conhecer o serviço, destacam os impactos positivos do acolhimento na vida de crianças e adolescentes e convocam a sociedade a participar dessa rede de cuidado e proteção.


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