Adolescentes aprendizes com idade entre 14 e 18 anos poderão ser contratados pelo MPTO
Com o objetivo de contribuir com a aprendizagem, profissionalização e inserção no mercado de trabalho, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) regulamentou, por meio de ato, a contratação de aprendizes para desempenharem atividades na instituição.
Poderão ser admitidos como aprendizes adolescentes de 14 a 18 anos incompletos, inscritos em cursos de aprendizagem voltados à formação técnico-profissional e cursando a partir do 5º ano do ensino fundamental.
A regulamentação estabelece que a jornada de trabalho será no máximo de 6 horas diárias. E o contrato de trabalho terá duração de até 24 meses.
Entre os benefícios estão o pagamento de um salário-mínimo, vale-transporte, seguro de acidentes e férias.
A expectativa da administração é que o edital de seleção seja publicado ainda este semestre.
Prioridade
O ato também prevê que serão selecionados, prioritariamente, adolescentes em situação de vulnerabilidade social e econômica, ou seja, pertencentes a famílias com renda inferior a um salário-mínimo, egressos do sistema socioeducativo ou que ainda estejam cumprindo medida socioeducativa.
Também serão admitidos preferencialmente adolescentes que participaram ou que estejam inseridos em serviço ou programa de acolhimento ou que tenham sido vítimas de trabalho infantil, além de adolescentes imigrantes, refugiados, indígenas, de comunidades tradicionais e extrativistas ou transgêneros e transexuais.
(Shara Alves de Oliveira/MPTO)