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MPTO interpõe recurso para aumentar pena de homem condenado por morte de paciente psiquiátrico em Araguaína

Atualizado em 05/09/2023 09:19

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) interpôs, na última quinta-feira, 31, recurso de apelação a fim de reformar a sentença que condenou Paulo Guttierre Duarte Leite a 22 anos de prisão pela morte de Douglas Honório Freitas, 29 anos.

No recurso, o MPTO alega que  a sentença foi aplicada sem que houvesse sido calculado o  valor referente à circunstância agravante de “meio cruel e tortura”, uma das quatro agravantes acatadas pelos jurados durante sessão do Tribunal do Júri ocorrido na última quarta-feira, 30. 


Nesse sentido, o recurso requer o aumento de pena para 23 anos e quatro meses de reclusão e mais quatro meses de detenção, por homicídio qualificado decorrente do emprego de meio cruel, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime cometido para assegurar a impunidade de outro crime, bem como fraude processual e ocultação de cadáver. 


 Além do aumento da pena, o recurso ainda pleiteia a execução imediata da pena. 


Entenda o caso


O crime aconteceu em 2016, em Araguaína. A vítima, Douglas Honório, foi trazida por sua mãe da cidade de Tucumã/PA e foi internado na Clínica Centro Terapêutico de Araguaína (CTA) para receber tratamento psiquiátrico.

Segundo restou apurado, após ser internado, a vítima foi torturada psicologicamente e agredida fisicamente, porque teria danificado uma televisão da clínica, oportunidade em que foi isolado, dopado e amarrado por Paulo Guttierre. 

Depois de alguns dias, Paulo Guttierre simulou ter levado a vítima em seu veículo particular para atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, onde teria acontecido uma  suposta fuga do ofendido. Desde então, a vítima não foi mais vista por ninguém, havendo indícios suficientes de que Douglas foi morto por Paulo com auxílio de uma funcionária da clínica. 

Guttierre teria ocultado o cadáver de Douglas no lago da represa do Rio Tocantins, na cidade de Filadélfia. O crime tera sido  cometido para impedir eventual punição decorrente dos crimes de tortura que aconteceram no interior da clínica contra os pacientes lá internados.


(Texto: Daianne Fernandes - Ascom MPTO)

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