MPTO recomenda nomeação de candidatos aprovados no concurso público da Prefeitura de Colinas do Tocantins
Considerando que o concurso público da Prefeitura de Colinas do Tocantins (homologado em 2020) está próximo de vencimento, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) encaminhou, na sexta-feira, 23, recomendação ao Município. No documento, orienta-se que sejam nomeados todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas e que sejam exonerados os servidores nomeados temporariamente para os mesmos cargos.
A recomendação estabelece que as nomeações devem ser feitas no prazo de 30 dias, tendo em vista que já ultrapassados 2 anos 6 meses e 28 dias desde a data da homologação do concurso, sem qualquer movimento da Prefeitura no sentido de nomear as vagas pendentes, apesar da existência de contratos temporários nos cargos.
Há também a recomendação de que, caso haja desistência de algum dos nomeados, seja realizada a convocação dos próximos candidatos com melhor classificação, que passam a ter direito subjetivo à nomeação.
Oriunda da 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins, a recomendação visa corrigir situações irregulares, a exemplo de cargos cujas vagas previstas no edital não foram totalmente preenchidas, apesar de existirem contratações temporárias para a mesma função. É o caso dos cargos de odontólogo, enfermeiro, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, engenheiro civil, agente de endemias, fiscal de posturas, fiscal de tributos, professor de educação física e assistente de consultório dentário.
Com relação ao caso dos enfermeiros, é destacado que, dos 36 profissionais que existem na rede municipal, apenas oito são efetivos. Todos os 28 restantes são servidores sob contratação temporária, mesmo existindo candidatos aprovados no concurso para exercer a mesma função. A informação é do portal da transparência do Município.
Com o preenchimento das vagas estabelecidas no edital do concurso, a Promotoria de Justiça visa também que o Município de Colinas do Tocantins passe a contar com profissionais que atualmente não existem em seu quadro. É o caso de agentes de trânsito, guardas municipais, auditores-fiscais, fiscal de meio ambiente, técnico em segurança do trabalho, médico geriatra e médico oftalmologista.
A recomendação da 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins é fundamentada no fato de que a Constituição Federal estabelece a aprovação em concurso público como regra para o ingresso no serviço público. Também é considerado o entendimento jurídico de que os candidatos aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivo de serem nomeados e empossados.
Texto: Flávio Herculano - Ascom MPTO