Regulamentação do teletrabalho no âmbito do MPTO é alterada
O Ato n. 043 da Procuradoria-Geral de Justiça, publicado no Diário Oficial de quinta-feira, 7, alterou a regulamentação do teletrabalho no âmbito do MPTO, principalmente quanto ao limite máximo de servidores, por unidade de lotação, que podem ser beneficiados com este regime de trabalho.
Conforme o novo ato, a limitação imposta (de até 20%, se os servidores forem da atividade-meio; e de até 50%, se os servidores forem da atividade-fim) não se aplica aos casos em que a beneficiária for servidora lactante, contemplada com o teletrabalho até o primeiro ano de vida da criança.
Especificamente em relação aos servidores da atividade-meio, o novo ato estabelece que o percentual de 20% poderá ser majorado para áreas do Departamento de Modernização e Tecnologia da Informação: Análise e Desenvolvimento de Sistemas e de Redes, Telecomunicações e Segurança da Informação. Para que ocorra esta majoração, é especificado que o pedido precisa ser formulado pela chefia imediata do servidor, mediante motivação e comprovação do pleno funcionamento da unidade de lotação.
Categorias
Também é aberta exceção a categorias que antes não podiam ser contempladas com o teletrabalho. Com a mudança, ficou definido que, de forma excepcional, poderá ser concedido o trabalho remoto para servidores cedidos, estagiários e voluntários que atuem na área finalística. Para a concessão, é necessário que não seja comprometido o pleno funcionamento da unidade, o que precisa ser atestado e justificado pela chefia imediata.