Em Miracema, Ministério Público recomenda que transporte coletivo e convencional conceda desconto de 50% na passagem para estudantes
O Ministério Público Tocantins (MPTO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Miracema, expediu, no último dia 04, 20 recomendações administrativas às empresas e pessoas físicas responsáveis pelo transporte coletivo e intermunicipal em Miracema, para que concedam meia passagem aos estudantes de qualquer nível de ensino, conforme prevê o artigo 1º da Lei Estadual 3.306/2017.
No documento, a promotora de Justiça Sterlane de Castro Ferreira alerta que a omissão das concessionárias em deixar de cumprir a norma é considerada prática abusiva e que poderá ensejar penalidades como aplicação de multa e suspensão da concessão para a exploração da linha, bem com responsabilização judicial.
Além de garantir o desconto de 50% nos transportes coletivos e convencionais intermunicipais, no trajeto de ida e volta da escola para a residência ou da escola para o trabalho, nos dias letivos, a lei dispõe que na emissão da passagem poderá ser exigido o comprovante de endereço, quando se tratar do trajeto escola-residência, comprovante de trabalho, para o trajeto escola-trabalho ou comprovante de matrícula ou declaração da escola, atestando a frequência do aluno, bem como o documento oficial de identidade.
É facultada às empresas a utilização de bilhetes especiais para meia-passagem e a cobrança de documento de identidade no ato da utilização da mesma.
Acionados
Capital Tur. Transporte e Turismo; Geraldo Carvalho de Ara & Uacut; Jamjoy Viação Ltda; A. Alves Gonçalves; Cabral Transporte e Turismo Ltda; David Pereira da Silva; Demóstenes Moreno Maia; Expresso Capital Transporte; Expresso Central Ltda – ME; Gilmar Gomes de Carvalho; Grande Rio Transporte e Turismo; Rolins e Rolins Ltda – ME; Silva Ferreira Transportes Ltda; Ouro Verde Transportes Ltda- ME; Viação Norte Expresso Ltda; João Reis Rodrigues BR; Vicente de Paula Toledo; José Maria Ribeiro; Bueno Viagen Ltda e Transcamelo Ltda. (Texto: Denise Soares)
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