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26/11/2018

Promotor de Justiça dialoga com profissionais de saúde sobre aspectos legais relacionados à assistência à gestante e ao recém-nascido


O promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior proferiu palestra, na sexta-feira, 23, no I Seminário de Sensibilização à Prematuridade, realizado em Palmas, ocasião em que apresentou a profissionais que atuam em diversas unidades da rede pública de saúde aspectos legais relacionados à assistência à gestante e ao recém-nascido, ao encaminhamento de neonatos à adoção, bem como à violência contra crianças e adolescentes.


Na palestra, o representante do Ministério Público abordou aspectos cotidianos relacionados à prática dos profissionais de saúde, dialogando com o público do seminário.


Nesse sentido, orientou que os profissionais devem ficar vigilantes quanto a adoções ilegais, explicando que toda manifestação de desejo de entrega do filho à adoção tem que ser comunicada pela maternidade ao juizado da infância, para que este faça a intermediação com os adotantes do Cadastro Nacional de Adoção. Segundo explicou, não existe mais adoção direcionada, em que a mãe biológica escolhe uma família adotante de sua preferência. Ele ainda acrescentou que, em adoções bem direcionadas, o recém-nascido pode sair da maternidade diretamente para o lar adotante, sem ter que se submeter ao abrigamento institucional.

Outro aspecto enfatizado pelo promotor de Justiça foi a violência contra crianças e adolescentes. Ainda que haja apenas suspeita de violência, tratamento cruel ou maus-tratos, é obrigatória a comunicação ao Conselho Tutelar. O Ministério Público também está aberto, segundo explicou, podendo ser comunicado para que venha a adotar as providências em âmbito jurídico.

Entre diversos outros tópicos da legislação, Sidney Fiori pontuou que é direito da gestante ter seu parto realizado na unidade hospitalar onde realizou o pré-natal nos três últimos meses de gravidez; que a alta hospitalar é ato de responsabilidade do médico, que se sobrepõe ao desejo da mãe de evadir a maternidade com seu filho; e que é obrigação da unidade hospitalar oferecer assistência pré-natal e pós-parto, devendo ser realizada a busca ativa da mãe que abandonar a assistência médica. (Flávio Herculano)