Estado é condenado a restabelecer serviço de impressão de CNH
Daianne Fernandes
O Estado do Tocantins tem 72 horas para restabelecer os serviços de expedição e entrega de Carteira Nacional de Habilitação – CNH. A determinação da Justiça, publicada nesta terça-feira,22, atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), na última semana.
A decisão estipula o mesmo prazo para que o Detran Tocantins regularize a aplicação de exames teórico e prático com vistas à obtenção da CNH para todas as categorias, em todo o Estado do Tocantins, e apresente um cronograma de emissão das CNHs que estejam há mais de 30 dias aguardando expedição e entrega.
A Justiça também estabeleceu que o Estado deve deixar de se omitir em seu dever de expedir a Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e a CNH, sob pena de fixação de multa diária.
A Ação proposta pelo Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho, que atua na área de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, aponta que a paralisação da emissão das CNHs já dura mais de 60 dias, tendo como causa a inadimplência do Estado para com a empresa terceirizada responsável pelo serviço. Esta paralisação, segundo enumera, viola princípios constitucionais da administração pública, em especial os da eficiência, da moralidade, da razoabilidade e da continuidade do serviço público.
Reportagem veiculada na mídia local no mês passado destacava que mais de 12 mil CNHs encontravam-se pendentes de confecção.