Decisão atende pedidos do MPE e DPE e determina o bloqueio de R$ 425 mil das contas do Estado para garantir alimentação dos pacientes da UTI do HGP
João Lino Cavalcante
Uma decisão liminar atendeu aos pedidos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), em atuação conjunta com a Defensoria Pública do Estado (DPE), determinando o bloqueio de R$ 425.132,37 dos ativos financeiros pertencentes ao Estado do Tocantins, a fim de assegurar o fornecimento de dieta enteral e parenteral aos pacientes da UTI Adulta do Hospital Geral Público de Palmas (HGPP), pelo período de três meses.
As duas instituições realizaram vistoria o HGPP, no início do mês de fevereiro deste ano, quando constataram a falta de alimentação especial para as pessoas internadas na UTI daquela Unidade. Na ocasião, foi verificado que 11 pacientes encontravam-se sem a devida assistência.
Diante do quadro, não restou alternativa senão pedir, na Ação Civil Pública proposta, o bloqueio dos recursos deferidos pela Justiça. Para Maria Roseli, as medidas adotadas na Ação Civil Pública foram necessárias para restabelecer o serviço na UTI do HGPP, “judicialização que poderia ter sido evitada se o Estado fosse eficiente na Gestão da Saúde Pública”.
A direta enteral e parenteral consiste em terapia nutricional que deve fazer parte do tratamento dos pacientes internados em UTI, garantindo nutrientes especiais que auxiliem na sua recuperação.