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23/02/2017

MPE quer realização de concurso público e suspensão de contratos temporários na prefeitura de Cristalândia


João Lino Cavalcante


Uma Ação Civil Pública ajuizada nesta quinta-feira, 23, pelo Ministério Público Estadual (MPE) requer a concessão de liminar que obrigue o prefeito de Cristalândia, Cleiton Cantuário Brito, e o secretário municipal de Administração, Wilson Moreira Rosal Sobrinho, bem como a suspenderem contratos temporários celebrados pelo Poder Executivo Municipal e a seleção, em até três meses, de empresa responsável para realização de concurso público municipal.


De acordo com o Promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior, autor da ação, a situação de irregularidade na terceirização do quadro de servidores públicos do município arrasta-se há anos. Ele conta que em 2014 o MPE chegou a encaminhar recomendação para a realização de concurso público, porém, a Prefeitura informou que não tinha condições orçamentárias para promover o certame. Em 2015, após ser novamente recomendado a realizar o concurso, o município apresentou justificativa vazia para manter-se omisso na obrigação constitucional, permanecendo-se inerte nos anos seguintes.


Recentemente, o MPE tomou conhecimento do Projeto de Lei nº 01/2017, que trata da contratação temporária de 99 cargos para o quadro da Prefeitura de Cristalândia, fato este que resultou no ajuizamento da Ação Civil Pública. “Este Projeto de Lei denota possível intenção do administrador em protelar a existência dos contratos temporários e obstar a realização de concurso público”, comentou o Promotor de Justiça.


Além da suspensão da efetivação dos contratos temporários e da realização do concurso público, o MPE também requer a imposição de multa diária no valor de R$ 2 mil, a ser suportada pessoalmente pelo prefeito e pelo secretário de Administração.