MPE questiona arquivamento de inquéritos policiais junto ao Tribunal de Justiça
Denise Soares
A 1ª Promotoria de Justiça de Araguaína interpôs junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins, no último dia 07, seis pedidos de correição parcial contra o arquivamento de inquéritos policiais por parte da 1ª Vara Criminal de Araguaína. O Promotor de Justiça Leonardo Olhe Blanck considerou que o arquivamento foi indevido, pois não foi adotada a ordem processual, e sustenta que o ato deve ser suspenso, devendo ser retomadas, imediatamente, as investigações pela Polícia Civil.
De acordo com o Promotor de Justiça, além de serem necessárias mais diligências, não houve, sequer, manifestação do Ministério Público, a quem cabe, com absoluta exclusividade, aferir se há ou não justa causa para promover a ação penal, se há ou não elementos suficientes para ajuizá-la, se podem ser realizadas novas diligências ou se os autos devem ser arquivados. “O Supremo Tribunal Federal, em 2012, confirmou a impossibilidade de arquivamento do inquérito que apura crime de ação penal pública sem prévia manifestação do Ministério Público”, argumentou Olhe Blanck.
Os pedidos de cassação da decisão judicial dizem respeito a inquéritos policiais recentes, entres eles, um que investigava a subtração de dinheiro de dentro da 2ª Vara Criminal por parte de servidor; outro que apurava estupro de vulnerável contra menina de 13 anos de idade; e também outro de porte indevido de arma de fogo, disparo e ameaça.
Diante dos relatos, os pedidos de correição requerem, liminarmente, a suspensão das decisões judiciais proferidas pela 1ª Vara Criminal de Araguaína, culminando com o arquivamento dos autos. A fim de evitar que crimes graves caiam no esquecimento ou sejam prescritos, o MPE solicita também que cópias dos autos sejam encaminhados à Corregedoria-Geral de Justiça.