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10/03/2015

Enccla define linha de atuação e ações para 2015


Flávio Herculano


A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) definiu uma nova linha de atuação para o ano de 2015, composta por 15 ações. Desse total, oito contam com a participação e o acompanhamento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).


Visando uma maior integração na execução dessas ações, o representante do CNMP na Enccla, conselheiro Fábio George Martins, colocou-se à disposição dos membros dos Ministérios Públicos dos estados que atuam na área de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, no sentido de dialogar e desenvolver as ações que lhe forem comuns.


O que é:

Formada em 2003, a Enccla tem como foco a articulação de órgãos, entidades públicas e da sociedade civil, para atuar na prevenção e no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Cada órgão fica responsável por desenvolver as ações de sua competência, aprovadas na plenária anual. As ações de 2015 foram definidas em reunião plenária ocorrida em novembro, na cidade de Teresina (PI).


Ações para 2015 com participação do CNMP:

Ação 1: Dar continuidade ao desenvolvimento do Sistema de Consulta e Análise de Dados de Contratação com o Poder Público e propor norma para a sua implementação em todos os Tribunais de Contas (continuação das ações 8/2013 e 9/2014).


Ação 2: Elaborar diagnóstico sobre o sigilo fiscal e os seus efeitos na efetividade das ações de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.


Ação 3: Propor diretrizes para avaliar os programas de integridade (compliance) previstos na Lei 12.846/13.


Ação 4: Estabelecer estratégia articulada de fomento, monitoramento e cobrança do cumprimento da Lei 12.527/2011, em relação à Transparência Ativa e Passiva.


Ação 7: Desenvolver a Avaliação Nacional de Riscos (ANR) relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em seus aspectos técnicos, com a continuação da adequação da metodologia ARENA, e institucionais, a fim de garantir o compromisso para sua execução (continuação das ações 4/2012, 1/2013 e 1/2014).


Ação 11: Identificar mecanismos que possibilitem maior efetividade dos órgãos de fiscalização, controle e persecução penal nas ações de prevenção e combate à lavagem de dinheiro por meio do comércio internacional.


Ação 12: Aprimorar os mecanismos administrativos de verificação na constituição de pessoas jurídicas, a fim de evitar registros falsos ou objetos sociais genéricos, bem como aperfeiçoar as medidas correcionais para coibir o desvio de finalidade.


Ação 15: Elaborar metodologia para sistematização de coleta permanente de dados dos tribunais nos casos de corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa.