Ministério Público protocola pedido de reapreciação do deferimento de liminares no caso \"Terra Clean\"
Junia Ferreira
A 28ª Promotoria de Justiça da Capital protocolou, na última sexta-feira, junto à 1ª Vara dos Feitos das Fazendas de Registros Públicos da Comarca de Palmas, um pedido para que o Juiz reaprecie os pedidos liminares constantes nos autos da Ação Civil Pública (ACP), promovida em desfavor da Prefeitura de Palmas, em virtude da contratação da empresa Terra Clean Comercial Ltda, que atualmente realiza a coleta de lixo na capital.
Na ACP, o Ministério Público do Tocantins (MP/TO) requer a suspensão do contrato entre a Prefeitura e a Terra Clean, bem como a proibição de sua recontratação. Também consta no documento a realização de processo licitatório para contratação de outra empresa para prestação dos serviços, o qual foi iniciado em agosto deste ano.
No pedido de reapreciação, o Promotor de Justiça Adriano César Pereira das Neves apresenta novas provas que demonstram, com maior ênfase, a incapacidade técnica da contratada em executar o serviço.
São fotos e um link de um vídeo em que um caminhão da Terra Clean realiza a coleta de lixo hospitalar e, ao proceder à compactação do mesmo, deixando escorrer pelo asfalto líquidos que podem trazer malefícios à saúde da população e ao meio ambiente, devido ao risco de contaminação. Tal procedimento está fora dos padrões determinados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), pala Agência Nacional do Meio Ambiente (Anvisa) e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A Promotoria reitera que a própria empresa, em declaração apresentada à Prefeitura, deixa claro que anteriormente "só prestou serviços de limpeza urbana, roçagem, capinação manual e mecânica de vias em praças e logradouros públicos", fator que indica a incapacidade técnica destacada na ACP, cujos pedidos liminares foram inicialmente indeferidos.
É válido lembrar que, com essas provas, pesa agora sobre a decisão judicial a responsabilidade quanto à saúde de cada cidadão que se vê exposto ao incorreto manuseio dos resíduos produzidos, sejam estes derivados ou não de atividade hospitalar.
Caso os pedidos liminares da ACP sejam reapreciados pelo Juiz e a Prefeitura não os atenda imediatamente, a Promotoria requer que seja aplicada à Prefeitura multa diária de R$ 20 mil.
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