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Caso Terra Clean: MPE reitera necessidade de apreciação imediata de pedidos liminares

Atualizado em 25/09/2013 17:37

Junia Ferreira



Após analisar e de considerar frágeis as argumentações apresentadas pelo Município solicitando que sejam negados os pedidos liminares constantes em ACP que requer a suspensão do contrato entre a Prefeitura e a Terra Clean, bem como a proibição de recontratação desta empresa, a 28ª Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE) protocolou hoje, 25 de setembro, novo requerimento solicitando celeridade na apreciação dos pedidos citados.


Entenda melhor


No último dia 6, o Promotor de Justiça Adriano Neves, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Prefeito de Palmas, Carlos Enrique Franco Amastha, do Secretário Municipal de Infraestrutura, Marcílio Guilherme Ávila, da empresa Terra Clean Comercial Ltda, do seu operador comercial Carlos Wagner Scolástico e de sua responsável técnica, Deise Regina Chaves de Silva.


Na ACP, a Promotoria pediu, liminarmente, a suspensão do contrato com a empresa Terra Clean Comercial Ltda, que atualmente presta o serviço de coleta de lixo na Capital, assim como a proibição de prorrogá-lo, em função de inúmeras irregularidades verificadas, entre estas a incapacidade técnica da empresa, a ausência de requisitos básicos exigidos pelo contrato, devidamente documentada na ACP, e o fato do prazo de validade do contrato exceder o limite de 180 dias previstos para contratos emergenciais.


Após o protocolo da ACP, foi aberto prazo para a Prefeitura de Palmas se manifestar, fato ocorrido em 16 de setembro, via documento elaborado pelo Procurador-Geral do Município, Publio Borges Alves, apresentando argumentações em comento no início desta matéria.