Menu de acessibilidade. Ao pressionar a tecla tab você navegará pelos atalhos que permitem acessar áreas do site. Acessar conteúdo principal; Acessar formulário de pesquisa. Acessar mapa do site.

AIJE proposta pelo Ministério Público Eleitoral por abuso do poder econômico é julgada procedente

Atualizado em 15/08/2013 11:22


Foi julgada ontem, 14, a Ação de Investigação Eleitoral Judicial (AIJE) por Abuso do Poder Econômico, proposta pela Promotora Eleitoral Ceres Gonzaga de Rezende, em 12 de dezembro de 2012.


Na ação, a Promotoria denuncia o Deputado Estadual e ex-candidato a Prefeito de Palmas, Marcelo de Lima Lélis, a candidata a vice-prefeita Cirlene Azevedo Pugliese e o proprietário do Posto Star, Sandrey Alberto da Silva, por abuso do poder econômico e captação ilícita de votos em razão da distribuição indiscriminada de combustível a eleitores, elevado gasto de campanha no valor de R$ 8.299.917,43, dos quais cerca de 92,2% foram utilizados para pagamento de despesas com pessoal, entre outros fatos.


Por reconhecer a conexão ou o teor semelhante da ação da Promotora Eleitoral e uma ação proposta pelo atual Prefeito de Palmas, Carlos Enrique Amastha, o Juiz Marcelo Faccioni julgou simultaneamente as duas ações interpostas.


Na sua decisão, Marcelo Faccioni julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, reconhecendo a prática do abuso de poder econômico por parte de Lélis e Cirlene, decretando a inelegibilidade deles pelo período de 8 anos, a contar das eleições de 2012, e improcedente a denúncia em face do investigado Sandrey Alberto, desconsiderando a hipótese de captação ilícita de votos.