MPE recomenda ao Prefeito de Araguaína que retire da Câmara o Projeto de Lei que dispõe sobre a nomeação de Procurador do Município
O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, foi alvo de recomendação expedida nesta quarta-feira, 17, pelo Ministério Público Estadual (MPE). Na recomendação, o Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas solicita ao chefe do executivo que retire o Projeto de Lei Complementar apresentado à Câmara de Vereadores, em abril, que versa sobre a Procuradoria-Geral do Município e que faça adequações constitucionais à propositura. O Promotor oficiou ainda o Legislativo Municipal para que interrompa a tramitação do Projeto.
O Projeto de Lei prevê no artigo 8º que cinco Procuradores serão nomeados, em cargos de comissão, pelo Prefeito. Para Alzemiro Peres, fica clara a intenção de burlar decisão liminar proferida em 2012, em face de uma Ação Civil Pública proposta por ele, que determinava a realização de concurso para o cargo de Procurador do Município. ¿Conforme decisão liminar, a legislação e a jurisprudência preveem que apenas o Procurador-Geral do Município poderá ser nomeado pelo chefe do executivo¿, destaca o Promotor de Justiça.
Outro fato que chamou a atenção da Promotoria é o artigo 13 do PL segundo o qual, para ingresso no cargo de Procurador, o candidato ao concurso público deve ter no mínimo cinco anos de exercício da advocacia e/ou dez anos de atividade jurídica. Alzemiro cita como exemplos os concursos para os cargos, não menos importantes, de Juiz de Direito e Promotor de Justiça que pedem três anos de práticas jurídicas.¿Os requisitos adotados no Projeto são inconstitucionais e limitam a participação de candidatos ao certame¿, constatou.
No entendimento do Promotor de Justiça, o Prefeito tentou burlar a decisão ao encaminhar o Projeto de Lei à Câmara Municipal. Alzemiro afirma que o Projeto de Lei tentar regularizar o que é inconstitucional, como já foi reconhecido pela Justiça, ferindo os princípios da moralidade, boa-fé, honestidade e lealdade às instituições, o que pode configurar ato de improbidade administrativa.
O Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas afirma que até o momento todos os Procuradores do Município são comissionados, contrariando a Constituição e impedindo a organização da carreira da Procuradoria do Município.
O Prefeito tem um prazo de 10 dias para informar à Promotoria de Justiça se vai acatar ou não a recomendação.
Entenda
Em maio de 2012, o MPE já havia recomendado a realização de concurso pública para substituição dos Procuradores comissionados, no entanto, a demanda da Promotoria não foi atendida pela gestão do então prefeito Valuar Barros, o que levou, em agosto, ao ajuizamento da ACP a fim de obrigar a Prefeitura de Araguaína a realizar concurso público para preenchimento dos cargos de Procurador do Município. A liminar, determinando que o concurso público fosse realizado, foi concedida pela Justiça no dia 30 de outubro e previa um prazo de 60 dias para a realização do certame, autorizando, se necessário, a dispensa de licitação.