Ministério Público requer a aplicação de multa pessoal ao prefeito de Araguaína por descumprimento de ordem judicial
O Ministério Público do Estado do Tocantins, por meio do Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, requereu nos autos da Ação Civil Pública 2012.0005.9750-8/0 a aplicação imediata da pena de multa contra a pessoa do Prefeito Municipal Ronaldo Dimas Nogueira Pereira por descumprimento de decisão liminar proferida na ação que obriga o Município de Araguaína a realizar concurso público para provimento dos cargos de Procurador Municipal.
De acordo com o pedido ministerial, o prefeito não cumpriu a decisão proferida em 30 de outubro de 2012 pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araguaína, Sérgio Aparecido Paio, na qual determinou ao Município de Araguaína a abertura do concurso público para provimento dos cargos de Procurador do Município no prazo de 60 (sessenta) dias sob pena, pelo descumprimento, de multa diária no valor de 10.000,00 (dez mil reais) a ser aplicada na pessoa do Prefeito Municipal.
Ainda de acordo com Promotor de Justiça Alzemiro Wilson, ¿já se passaram 6 meses da atual gestão municipal e praticamente nada foi feito por parte do Município no intuito de cumprir a decisão e, consequentemente, adequar a Procuradoria do Município nos termos da Constituição Federal¿.