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MPE concentrará esforços para cumprimento das metas 3 e 4 da Enasp

Atualizado em 29/05/2013 18:01

Denise Soares, com informações da Ascom/TJ


"Não mediremos esforços para cumprir a meta do Enasp, para isso, vamos organizar mutirões com o objetivo de dar pronúncia e sentenças em todas as ações". Esta foi a declaração do Procurador de Justiça Marco Antônio Alves Bezerra sobre o cumprimento das metas 3 e 4 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, que tem como finalidade julgar as ações penais por crime de homicídio ajuizadas até 2008, assim como as ações relativas a homicídios dolosos distribuídas até o final de 2007.


Na última segunda-feira, 27, o Procurador esteve reunido com a Presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, Ângela Prudente, com o Defensor Público Geral, Marlon Costa Luz Amorim, e o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil / Seccional Tocantins, Epitácio Brandão, entre outros,  para tratar sobre o assunto.


Ao abrir a reunião, a presidente do TJTO pontuou a importância de se dar a devida atenção para o cumprimento das Metas 3 e 4 da Enasp, lembrando que, por envolverem crimes contra a vida, tais casos geram uma comoção popular muito grande. "Não cumprir essas metas cria no seio da sociedade uma sensação de que existe impunidade para quem comete o grave crime de homicídio, por isso, é fundamental que construamos uma parceria que nos possibilite criar um calendário de julgamentos". O gestor das metas alerta que o esforço conjunto entre o Ministério Público e a Defensoria Pública é essencial para o cumprimento das Metas.


Durante a reunião, foi deliberado que o Poder Judiciário elaborará um calendário para os julgamentos dos processos das Metas da Enasp, informando os Promotores de Justiça e Defensores Públicos para respectivo planejamento.


As Metas

As Metas da Enasp estão sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  A Meta 3  refere-se à superação da fase de pronúncia em todas as ações por crime de homicídio ajuizadas até 31 de dezembro de 2008. Já a Meta 4 refere-se ao julgamento de ações penais relativas a homicídios dolosos distribuídas até 31 de dezembro de 2007.