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Recomendação do MPE quer impedir propaganda irregular próximo às seções eleitorais de Pedro Afonso

Atualizado em 04/10/2012 14:46

Luciana Duailibe

Visando assegurar a regularidade no pleito eleitoral do município de Pedro Afonso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu nesta quarta, 04, recomendação aos partidos políticos, coligações e candidatos às eleições municipais, na qual reforça as normas para a propaganda eleitoral a serem seguidas na noite anterior e no dia da votação.

A recomendação tomou como base a prática recorrente de distribuição de materiais impressos, tais como panfletos, santinhos, cola e outros nas vias públicas, em especial próximo aos locais de votação.  No entendimento do Promotor Eleitoral Luiz Antônio Francisco Pinto, além da poluição ambiental ocasionada com essa postura, tal conduta constitui crime, punido com detenção de 6 meses a 1 ano de detenção e multa de até R$ 15.000,00.

Diante do exposto, os candidatos deverão se abster de realizar propaganda eleitoral na noite anterior ao pleito do próximo dia 07 de outubro, distribuindo ou lançando panfletos e santinhos de candidatos nas vias e logradouros públicos, principalmente próximo às seções de votação.

O Promotor Eleitoral destaca ainda que todos os candidatos, partidos e coligações são proprietários dos respectivos materiais confeccionados, sendo os responsáveis pela sua posse, guarda, e distribuição, conforme explicita o artigo 37 da Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.