MPE pede e Justiça determina interrupção de obras em área pública de Gurupi
Luciana Duailibe
Motivada por um pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE), em Ação Civil Pública proposta em junho de 2010, a Justiça determinou, no último dia 27, que o Município de Gurupi interrompa a construção de casas populares na área conhecida como Loteamento Jardim das Bandeiras, localizado na saída sul da cidade.
Conforme informado na Ação, assinada pela Promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, o Município de Gurupi, por meio de uma lei municipal, alterou a destinação de uma área verde de 4.012,44 m2, que antes dava lugar a uma praça, de uso comum da população, com intuito de construir casas populares.
Inicialmente, a Justiça determinou ao MPE que comprovasse a existência de outras áreas verdes que pudessem ser utilizadas na compensação, o que foi contestado pelo MPE. No final de abril, a Juíza Substituta Odete Batista Dias Almeida deferiu a liminar, levando em conta a amplitude social da obra, desde que o Município de Gurupi comprove a possibilidade de compensação da área desafetada com outra no mesmo setor, o que ocasionará a revogação da liminar.
Nesse sentido, a Juíza determinou liminarmente que o Estado e o Município de Gurupi interrompam, em até cinco dias, as obras de construção no Loteamento, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00, concedendo ainda o prazo de 15 dias para que o Município comprove a compensação pelo espaço verde urbano suprimido, com extensão igual ou superior à área em questão, destinada ao lazer da comunidade.