MPE recorre para que Justiça reconsidere decisão sobre crédito educativo em Araguaína
Denise Soares
A 9ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Araguaína interpôs na última quarta-feira, 19, recurso de apelação junto à Vara da Infância e Juventude da Comarca. No recurso, o Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior pede que a magistrada retrate sua decisão que extinguiu a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em desfavor do Município de Araguaína, do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC) e da Faculdade Católica Dom Orione.
A ACP com pedido de liminar, protocolada em 2010, questionava a constitucionalidade das Leis Municipais que concedem crédito educativo a estudantes de ensino superior em Araguaína. De acordo com o Promotor de Justiça, o município instituiu, desde 1999, a concessão de crédito educativo para o ensino superior, destinado a estudantes de baixa renda, no entanto, não foi tomada qualquer iniciativa no sentindo de universalizar o atendimento a crianças da educação infantil e ensino fundamental, cuja oferta prioritária é de responsabilidade do município.
Sidney Fiori Júnior argumenta que não se justifica a oferta de crédito educativo para o ensino superior se o município ainda não conseguiu garantir, plenamente, ensino de qualidade no nível de ensino obrigatório, com fundamento no art. 211, §2º da CR/88 e art. 11 da LDB. Recentemente, a Justiça concedeu, a pedido do MPE, liminar em outra ação que obriga o Município a corrigir o déficit de cerca de 4.478 vagas na educação infantil, situação em que o Município ainda tem se omitido. “A continuar da forma como está, nossos jovens nunca conseguirão equilibrar a disputa com os jovens dos Estados mais desenvolvidos, seja na disputa do vestibular, ou no próprio mercado de trabalho. Uma educação de base de qualidade é requisito para a criança desenvolver as habilidades mínimas que lhe serão exigidas no futuro”, defende o Promotor.
Nesse sentido, o recurso pretende que o município suspenda a concessão de bolsas de estudo, bem como a utilização de recursos públicos na implantação ou execução do Programa de Crédito Educativo, até que seja regularizada a oferta da educação infantil em creches e pré-escolas e garantido o ensino fundamental de qualidade pelo município.
Da apelação
Ao analisar a Ação, a Juíza julgou extinto o processo, sem analisar o mérito. A magistrada considerou que apenas uma Ação de Inconstitucionalidade (Adin) poderia questionar a constitucionalidade de leis e não uma Ação Civil Pública (ACP), como foi proposto pelo MPE. Mas o Promotor defende que o pedido da ação refere-se, principalmente, à suspensão da concessão de bolsas de estudos com fundamento na ilegalidade (LDB e ECA) e na inconstitucionalidade das leis, não sendo a revogação das leis o objetivo da ação, como entendeu a Juíza de direito.
Nesse sentido, Sidney Fiori Júnior requer na Apelação que a mesma se retrate e, caso opte por manter a sentença, que remeta a Ação para apreciação do Tribunal de Justiça (TJ).