MPE ajuíza ação contra ex-prefeita de Araguaína e mais 27 pessoas
O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e infração à ordem urbanística, com pedido de liminar contra o município de Araguaína, contra a ex-prefeita Valderez Castelo Branco e mais 27 pessoas. Conforme o Promotor de Justiça Octahydes Ballan Junior, a doação ilegal de área pública a particulares chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça por meio de declarações prestadas por populares e de um documento assinado por moradores da cidade.
Conforme consta nos autos, a ex-prefeita, enquanto gestora, no ano de 2008, enviou projeto à Câmara de Vereadores visando obter autorização para doar diversos lotes públicos, entre eles, uma área no loteamento José Ferreira, com extensão de 9.205,63 m2 e que seria destinado à implantação de uma praça pública. Sob a justificativa de que os lotes seriam doados para a regularização fundiária municipal, evitando, desta forma, invasões de áreas públicas ou particulares, a votação e autorização na Câmara Municipal aconteceram em regime de urgência.
O Promotor de Justiça relata que em 19/12/2008, “com uma agilidade poucas vezes vista na gestão administrativa araguainense, foi feito o desmembramento da área em 27 lotes e firmados os infundados pareceres sociais e jurídicos que deram suporte às doações”. No entanto, para o Ministério Público Estadual, a doação de áreas públicas, além de ilegal e inválida pela legislação de regência, foi feita em clara ofensa ao interesse coletivo, com escolha pontual dos agraciados que, assim, tornaram-se proprietários de áreas públicas.
Ainda de acordo com a ação, houve dirigismo na doação das áreas, as quais deveriam ser utilizadas por toda a coletividade. Os lotes beneficiaram servidores públicos, enfermeiros, farmacêuticos, filho de vereadora e, em alguns casos, a vários membros de uma mesma família. Todos foram agraciados com a mais absoluta falta de critério.
As doações foram feitas no dia 19 de dezembro de 2008, ou seja, doze dias antes do fim do segundo mandato da então Prefeita Valderez Castelo Branco. Jamais se procedeu à regularização fundiária, muito menos à doação dos imóveis a quem realmente precisava, ao contrário, os lotes foram destinados a um grupo certo e subjetivamente escolhido.
O Promotor de Justiça também destaca que não houve qualquer avaliação prévia dos imóveis e, tampouco, a real necessidade da efetivação das doações, desrespeitando-se, dessa forma, os princípios da eficiência e da motivação válida do ato. “Não restou demonstrado nessas doações qualquer interesse público justificado, pois o Município se desfez de uma praça pública sem qualquer contraprestação, beneficiando tão só os escolhidos, em detrimento do erário e de toda a coletividade. Por fim, também não houve respeito ao procedimento licitatório, o que ressalta, ainda mais, a ilegalidade e a inconstitucionalidade da lei que aprovou as doações”, ressalta o Promotor de Justiça.
Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual requereu à Justiça, em caráter liminar, a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, bem como a condenação a desocupar todas as áreas, no prazo máximo de 30 dias, e retirar as obras e benfeitorias sob pena do pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).