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MPE denuncia três médicas por negligência em atendimento na Capital

Atualizado em 04/10/2011 19:19

Por Luciana Duailibe


O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou criminalmente, no último dia 30, três médicas do Serviço de Atendimento Unimed (SAU), em virtude de negligência no atendimento à paciente M.M.G, de três anos.

De acordo com Daniela Gomes Santos, mãe da criança, as médicas Elvira Márcia Pereira Falavigna, Maria de Fátima Carneiro Leite e Darcy Maria Ramos Souza foram omissas no atendimento à paciente, entre os dias 10 e 13 de fevereiro de 2010, o que levou ao agravamento do quadro clínico e, consequentemente, à morte da criança.

Conforme a denúncia, a criança deu entrada no Hospital dia 9, apresentando febre, tendo sido medicada com antitérmico e expectorante. No dia seguinte (10/2), foi levada novamente ao SAU, onde foi atendida pela médica-pediatra Elvira Márcia, que substituiu a medicação e pediu à família que aguardasse 48 horas, quando seria feita nova avaliação da paciente.

No dia 12, a criança retorna à Unidade de Saúde apresentando tosse persistente e dores abdominais, sendo atendida pela médica Maria de Fátima, que após os apelos da mãe, solicita um raio X do pulmão, cuja análise revelou início de pneumonia, e prescreve novos medicamentos. Apesar do visível agravamento do quadro clínico e dos pedidos da mãe para que a criança fosse internada, a médica descarta a possibilidade de internação, alegando que não havia necessidade e que tudo estava normal.

Diante da negativa, a mãe retorna a SAU Unimed, agora no plantão da médica Darcy Maria, que pede novos exames, prescreve soro e manda a criança para casa. Conforme a denúncia, a médica em nenhum momento preocupou-se em avaliar os resultados dos exames ou em ver se o medicamento indicado surtira algum efeito.

No dia 13, vendo o lastimável estado da filha, Daniela retorna ao SAU, onde foi mais uma vez atendida pela  médica Maria de Fátima, que finalmente autoriza sua internação, sendo levada para a emergência e colocada em um balão de oxigênio. Em seguida,  a criança é transferida para o Hospital Dona Regina, onde quase nada pôde ser feito, e mais tarde para o Hospital Geral de Palmas (HGP), vindo a óbito cerca de uma hora após a internação.

Por essas razões, o Promotor de Justiça Erion de Paiva Maia denunciou as profissionais de saúde pela prática de negligência médica, tipificada no artigo 121, parágrafo terceiro, combinado com os artigos 29 e 61, do Código Penal, a fim de que as mesmas sejam responsabilizadas pela conduta criminosa.