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Ilegalidade na fiscalização de trânsito leva MPE a ajuizar ação contra Município de Palmas

Atualizado em 17/08/2011 11:21

Denise Soares


    O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Palmas em virtude de ilegalidades na fiscalização do trânsito da capital. Depois de instaurar Procedimento Administrativo para averiguar denúncias de prática de improbidade administrativa, com grave lesão ao erário e ofensa aos princípios administrativos, o Promotor de Justiça Adriano Neves constatou que a Prefeitura estaria utilizando agentes públicos não habilitados para exercerem o cargo de fiscal de Trânsito e Transporte.

De acordo com documentos enviados pela própria Agência de Trânsito, Transporte e Mobilidade (ATTM) à 28ª Promotoria de Justiça, em 2005 a Prefeitura Municipal realizou concurso para preenchimento de 80 vagas de agentes de trânsito,  mas nomeou apenas 25 aprovados. E mesmo com o concurso vigente em 2008, o gestor municipal optou por aprovar uma Lei permitindo a designação de servidores de outras áreas para exercerem a função de Agente de Fiscalização, muitos deles sem o devido grau de escolaridade exigido.

Dando continuidade às irregularidades, em 2009 a prefeitura, por meio da Agência de Trânsito, Transporte e Mobilidade (ATTM), veio a assinar Termo de Cooperação Técnica com a Guarda Metropolitana e Convênio com a Polícia Militar (PM) e o Detran, permitindo que os guardas metropolitanos e PM/TO executassem a fiscalização de trânsito, autuassem e até aplicassem medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro. “Tais fatos atentam diretamente contra o princípio da obrigatoriedade de concurso público, revestindo-se de absoluta ilegalidade”, disse Adriano Neves.

Para o Promotor de Justiça, houve desvio de função em todos os casos a exemplo da  situação dos guardas metropolitanos. “O Poder Judiciário vem se posicionando contrário à atuação de guardas municipais nas atividades relacionadas ao trânsito, sob o argumento de que são desprovidas de competência para atuar no campo da segurança pública, não podendo pois ser investidas de atribuições de natureza policial e de fiscalização de trânsito, sendo que sua atuação  restringe-se à proteção dos bens, serviços e instalações do ente municipal”, expôs Adriano Neves.

Na ação, o Promotor de Justiça pede a imediata suspensão das atividades dos servidores alocados nas funções fiscais de trânsito, que seja declarado nulo o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre ATTM e Guarda Metropolitana, bem como o Convênio de Cooperação Mútua entre ATTM, Polícia Militar e Detran, além de decretar inconstitucional a Lei Municipal editada para tal fim.