MPE denuncia padre que dirigia embriagado
Por Andressa Brito
Nesta segunda-feira, 28, o Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia contra o padre João Agostinho de Sousa por dirigir, sob efeito de álcool, por volta das quatro horas da manhã entre as quadras 806 e 804 Sul, em Palmas, no último dia 29. Submetido ao teste do bafômetro, o religioso apresentou teor de álcool no sangue superior a 0,3 decigramas, quantidade máxima permitida aos condutores de veículos.
Segundo apurado, os policiais militares faziam policiamento ostensivo pela Capital, quando foram surpreendidos por um automóvel que realizava manobras em zigue-zague, chegando a fechar a passagem da viatura da Polícia, o que quase provocou um acidente. Após o perigo iminente, os Policiais perseguiram o carro e abordaram o condutor, que ao ser submetido ao teste de alcoolemia, apresentou 11,6 decigramas de álcool no ar expelido dos pulmões.
Pela concentração ser maior que a tolerada pela legislação de trânsito, o padre João Agostinho foi preso em flagrante e conduzido para a delegacia, onde pagou fiança para ser liberado. Dirigir sob influência de bebidas alcoólicas incide nas penalidades descritas no artigo 306 da Lei 9.503/97, com as modificações da Lei n° 11.705/08, regulamentado pelo artigo 2º, II, do Decreto Federal nº 6.488/08.
Nesta segunda-feira, 28, o Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia contra o padre João Agostinho de Sousa por dirigir, sob efeito de álcool, por volta das quatro horas da manhã entre as quadras 806 e 804 Sul, em Palmas, no último dia 29. Submetido ao teste do bafômetro, o religioso apresentou teor de álcool no sangue superior a 0,3 decigramas, quantidade máxima permitida aos condutores de veículos.
Segundo apurado, os policiais militares faziam policiamento ostensivo pela Capital, quando foram surpreendidos por um automóvel que realizava manobras em zigue-zague, chegando a fechar a passagem da viatura da Polícia, o que quase provocou um acidente. Após o perigo iminente, os Policiais perseguiram o carro e abordaram o condutor, que ao ser submetido ao teste de alcoolemia, apresentou 11,6 decigramas de álcool no ar expelido dos pulmões.
Pela concentração ser maior que a tolerada pela legislação de trânsito, o padre João Agostinho foi preso em flagrante e conduzido para a delegacia, onde pagou fiança para ser liberado. Dirigir sob influência de bebidas alcoólicas incide nas penalidades descritas no artigo 306 da Lei 9.503/97, com as modificações da Lei n° 11.705/08, regulamentado pelo artigo 2º, II, do Decreto Federal nº 6.488/08.