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Membros que acumularem função de docência devem seguir normas do CNMP

Atualizado em 27/07/2011 18:02

Denise Soares


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, no último dia 15, resolução que dispõe sobre o acúmulo de exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério por membros do Ministério Público da União e dos Estados.

Sendo o exercícío do magistério a única função passível de conciliação com a atuação ministerial, de acordo com os termos do art. 128, II, “d” da Constituição, os conselheiros decidiram em reunião plenária, que os membros devem assumir no máximo 20 horas-aula semanais em compatibilidade de horário às funções do Ministério Público (MP).

A resolução também define que aqueles que assumirem função de docência ficam impedidos de ter qualquer atividade de natureza administrativo-institucional relacionadas à gestão da instituição de ensino, a não ser que, a atividade de direção seja em cursos ou escolas de aperfeiçoamento do próprio MP ou aqueles mantidos por associações de classes ou fundações a ele vinculadas estatutariamente, desde que não sejam remuneradas.

 O CNMP impõe aos que optarem pelo magistério, o dever de o fazer em seu município de lotação, somente sendo permitido fora sob autorização do Corregedor Geral do Ministério Público, quando se tratar de instituição de ensino sediada em comarca próxima.

Os membros em exercício de docência terão que comunicar ao Corregedor Geral o nome da entidade de ensino, sua localização e os horários das aulas que ministrarão. Ciente de eventual desconformidade, o órgão competente tomará medidas cabíveis.

Ficará a cargo do Corregedor de cada unidade do MP o dever de  informar anualmente à Corregedoria Nacional os nomes dos membros de seu órgão que exerçam atividades de docência e os casos em que foi autorizado pela unidade o exercício fora do município de lotação.