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Improbidade administrativa leva MPE a ajuizar ação contra ex-prefeito de Santa Maria do Tocantins

Atualizado em 21/07/2011 16:40

Denise Soares

Atos praticados no exercício de 2007, levaram o Ministério Público Estadual (MPE) a ingressar com Ação Civil Pública (ACP) de improbidade pública contra o ex-prefeito de Santa Maria do  Tocantins, Agnaldo Soares Botelho. Na Ação, constam várias irregularidades cometidas pelo ex-gestor que causaram prejuízo ao erário e que ofenderam os princípios da administração pública.

De acordo com o Promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, que atua na 2ª Promotoria de Justiça de Pedro Afonso, entre as acusações estão a realização de despesas sem devido processo licitátório, emissão de cheques sem fundo fracionamento de despesas para fugir da licitação. Atos estes, comprovados na época, por meio de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O Tribunal de Contas constatou que na compra de materiais e realização de serviços  foram gastos aproximadamente R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) sem que houvesse processo licitatório. Outra ilegalidade encontrada foi quanto aos editais de licitação que não exigiam a documentação referente a habilitação e regularidade das firmas participantes, sendo assim, feito pagamentos no valor de  aproximadamente, R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais).

O Promotor de Justiça relata a situação em que Agnaldo Soares realizou pagamentos de serviços de motoristas e horas extras para pessoal do Departamento de Estradas e Rodagens do Tocantins (Dertins), no valor de R$ 10.165,93, sem que houvesse convênio, infringido assim a Lei de Responsabilidade Fiscal. Prejuízo também causado ao município, quando foi realizado pagamento  à  Associação Tocantinense de Municípios (ATM) no valor R$ 37.082,98, enquanto o percentual previsto é de 0,5% do valor do FPM da prefeitura (R$ 2.809.791,86), correspondente a R$ 14.048,96, desviando assim, R$ 23.034,02.

Na Ação, o Promotor de Justiça pede a condenação do gestor no art. 12, inciso II e III, Lei n. 8.429/90, entre as penalidades estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,  perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, entre outros.