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Adolescente é sentenciado a cumprir medida socioeducativa

Atualizado em 31/05/2011 17:59

Denise Soares


Depois de cumprir internação provisória a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), adolescente acusado de reincidência de atos infracionais é sentenciado a cumprir medida socioeducativa de internação.

O caso do adolescente acusado de cometer furtos na capital ganhou repercussão na mídia, no início do mês de abril, após circular a  informação de que o mesmo infrator teria sido capturado pela polícia, encaminhado à Casa de Acolhida, de onde teria fugido e retornado no dia seguinte à sala da delegada para reaver o dinheiro apreendido.

De acordo com a Promotora de Justiça Beatriz  Regina de Mello, a internação do adolescente segue o disposto do artigo.122 do Estatuto da Criança e Adolescente, que dentre outros, prevê a privação de liberdade no caso de reiteração de atos infracionais graves. A promotora disse também que “no caso em questão, a medida socioeducativa não comporta  prazo determinado, sendo o período máximo de internação de até três anos, com reavaliação,  no máximo a cada seis meses”.