A pedido do MPE, Naturatins suspende licença de instalação de parcelamento do solo, em Taquaruçu
A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o Naturatins suspendeu temporariamente na quarta-feira, 23, a Licença de Instalação para parcelamento do solo da Chácara 34 do loteamento Santa Fé, denominado ¿Condomínio Verde Vida¿, em Taquaruçu.
A recomendação para a suspensão da licença foi encaminhada ao órgão no dia 21 de fevereiro, e faz parte do Procedimento Preparatório instaurado pelo Promotor de Justiça José Maria da Silva Júnior para averiguar possíveis irregularidades na concessão da licença ambiental do loteamento.
O Promotor de Justiça destaca que mesmo antes da concessão da licença, em 22 de dezembro de 2010, as obras de instalação do loteamento já haviam sido iniciadas, conforme vistoria realizada pelo próprio órgão ambiental em novembro de 2010.
De acordo com o Promotor José Maria, o loteamento está dentro da Área de Proteção Ambiental Serra do Lajeado e a licença não foi precedida da análise do seu requerimento pelo Conselho de Co-gestão da APA. Ainda conforme o Promotor, a licença foi emitida
sem a comprovação do cumprimento de uma série de pendências existentes nos pareceres técnicos do processo de licenciamento.
Conforme a recomendação, a partir da suspensão da licença, o Naturatins tem um prazo de 10 dias para revisão dos processos de licenciamento ambiental do loteamento.
A recomendação para a suspensão da licença foi encaminhada ao órgão no dia 21 de fevereiro, e faz parte do Procedimento Preparatório instaurado pelo Promotor de Justiça José Maria da Silva Júnior para averiguar possíveis irregularidades na concessão da licença ambiental do loteamento.
O Promotor de Justiça destaca que mesmo antes da concessão da licença, em 22 de dezembro de 2010, as obras de instalação do loteamento já haviam sido iniciadas, conforme vistoria realizada pelo próprio órgão ambiental em novembro de 2010.
De acordo com o Promotor José Maria, o loteamento está dentro da Área de Proteção Ambiental Serra do Lajeado e a licença não foi precedida da análise do seu requerimento pelo Conselho de Co-gestão da APA. Ainda conforme o Promotor, a licença foi emitida
sem a comprovação do cumprimento de uma série de pendências existentes nos pareceres técnicos do processo de licenciamento.
Conforme a recomendação, a partir da suspensão da licença, o Naturatins tem um prazo de 10 dias para revisão dos processos de licenciamento ambiental do loteamento.