Promotoria faz recomendação à unidade Pró-Rim de Gurupi
O
Ministério Público Estadual (MPE) recomendou ao Diretor da Unidade
Pró-Rim de Gurupi, Ricardo Sugai, a adoção de medidas administrativas
necessárias no sentido de orientar os médicos lotados na referida
unidade quanto aos cuidados na prescrição de medicamentos aos pacientes.
Ao prescreverem os medicamentos Alfaepoetina, Sulfato Ferroso e
Sacarato de Hidróxido de Ferro III para pacientes com diagnósticos de
anemia por insuficiência renal crônica, os médicos deverão observar,
criteriosamente, os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do
Ministério da Saúde. As prescrições devem estar munidas de resultado de
exames recentes e, nos casos em se que comprove extrema necessidade da
utilização de tais fármacos pelos pacientes, cujos critérios não se
enquadrem em tais protocolos, apresentar fundamentação técnica
consistente, com estudos científicos eticamente isentos, devendo as
prescrições médicas estarem, em ambos os casos, munidas de resultado de
exames recentes.
Na recomendação, o Promotor de Justiça
Marcelo Lima Nunes considera que, constantemente, pacientes portadores
de insuficiência renal crônica e que se submetem ao tratamento de
hemodiálise e consultas na Fundação Pró-Rim ¿ unidade de Gurupi/TO têm
procurado a Promotoria informando que não têm sido atendidos por parte
da Secretaria Estadual de Saúde ¿ Policlínica de Gurupi/TO, em relação
aos medicamentos Alfaepoetina e Sacarato de Hidróxido de Ferro, para
tratamento do diagnóstico de anemia, prescritos por médicos
Nefrologistas lotados na mencionada fundação.
O Promotor ressalta ainda que após
intervenção do MPE junto à referida Secretaria Estadual de Saúde,
constatou-se que o motivo do não fornecimento de tais medicamentos tem
sido a inobservância, por parte dos médicos, no momento da prescrição
dos medicamentos, das exigências estabelecidas no Protocolo Clínico, bem
como o fato de os exames médicos, também disponibilizados pela Fundação
Pró-Rim, em alguns casos, não serem recentes.
A Promotoria de Justiça determinou prazo
de 15 dias para que a diretoria informe sobre o cumprimento da
Recomendação, sob pena de adoção das medidas extrajudiciais e judiciais
aplicáveis à espécie.