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03/02/2011
A pedido do MPE, acusado de cometer homicídio é condenado
O Tribunal do Júri de Gurupi, atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), condenou Carlos Antônio de Moraes, o ¿Carlão¿, a 26 anos , 7 meses e 30 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Carlão era acusado de ser o responsável pelo assassinato a golpes de facão de João Morais Neto e pela tentativa de homicídio de Elizabete Eulálio, ambos ocorridos em janeiro de 2007, na cidade de Gurupi, a 245 Km de Palmas, sul do Tocantins.
Conforme apurado, o motivo do crime foi passional, pois Elizabete havia se separado do acusado há aproximadamente quatro antes dos crimes, contudo, o réu não aceitou que ela se relacionasse com outro homem, no caso, João Morais.
Os Promotores de Justiça Poliana Dias Alves Julião e Vinícius de Oliveira e Silva sustentaram a prática de homicídio consumado triplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (em relação a João Morais) e homicídio tentado duplamente qualificado, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima (em relação a Elizabete).
A tese foi aceita pelo Conselho de Sentença, tendo a Juíza Presidente fixado a pena em mais de 26 anos de reclusão. O réu está preso e não poderá recorrer da decisão em liberdade.
Por Andressa Brito - Ascom/MPE
Conforme apurado, o motivo do crime foi passional, pois Elizabete havia se separado do acusado há aproximadamente quatro antes dos crimes, contudo, o réu não aceitou que ela se relacionasse com outro homem, no caso, João Morais.
Os Promotores de Justiça Poliana Dias Alves Julião e Vinícius de Oliveira e Silva sustentaram a prática de homicídio consumado triplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (em relação a João Morais) e homicídio tentado duplamente qualificado, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima (em relação a Elizabete).
A tese foi aceita pelo Conselho de Sentença, tendo a Juíza Presidente fixado a pena em mais de 26 anos de reclusão. O réu está preso e não poderá recorrer da decisão em liberdade.
Por Andressa Brito - Ascom/MPE