Menu de acessibilidade. Ao pressionar a tecla tab você navegará pelos atalhos que permitem acessar áreas do site. Acessar conteúdo principal; Acessar formulário de pesquisa. Acessar mapa do site.

MPE aciona concessionárias de energia e telefonia móvel pela má qualidade na prestação dos serviços

Atualizado em 01/02/2011 00:00

O Ministério Público Estadual ajuizou nesta terça-feira, 01, Ações Civis Públicas contra a Oi Brasil Telecom S.A, prestadora de serviço móvel pessoal, e a Celtins, Companhia de Energia Elétrica do Estado, a fim de regularizar o fornecimento desses serviços no município de Itacajá, cidade localizada a 295 km da capital.
 
Dentre os principais problemas enumerados na Ação destacam-se constantes quedas de energia e interrupção de fornecimento de energia não programado, razão pela qual foi instaurado procedimento administrativo, em fevereiro de 2010, a fim de verificar as irregularidades na prestação dos serviço, mas não houve providências por parte da Concessionária para regularizar o serviço.

Além disso, a empresa Oi Brasil Telecom, única operadora de telefonia móvel e fixa da cidade, vem apresentando frequentemente quedas e interferências na transmissão de sinais de telefonia móvel, além de ruídos nas ligações. Para o Promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, autor das Ações, a má prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal afronta os direitos básicos do consumidor, além de gerar sérios prejuízos aos seus usuários e aos diversos setores da economia local.

No seu entendimento, o fornecimento de telefonia e energia elétrica constitui serviço público essencial ao cidadão, indispensável para a realização de atividades domésticas, empresariais ou de prestações de serviços à comunidade.
 
O Promotor cita ainda a Lei nº 8.987/95, art. 6º, segundo a qual "toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários", destacando-se os critérios de regularidade, continuidade, eficiência e segurança.
 
Nesse sentido, o Promotor de Justiça requereu liminarmente a regularização dos serviços no prazo máximo de 90 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00.
 
 
 
Por Luciana Duailibe - Ascom MPE